| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1967 |
| Date | 1967-09-21 |
| Ementa | EMENTA: SUPRIME A LEI MUNICIPAL Nº62 DE 10 DE AGOSTO DE 1967. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO | PREFEITURA MUNICIPAL . DOS MACHADOS LEI MUNICIPAL Nº 77, de 21 de setembro de 1967. EMENTA; Suprime a Lei Municipal nº62 de 10 de agosto de 1967. NE RE ; E O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACHADOS, faço saber que a Camara Mu- ps E: nicipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: ART, 1º Fica suprêmida a Lei Municipal nº 62, de 10 de agosto de 1967, que denominada, GRUPO JOÃO MARQUES, ART, 2º - Fica denominddo de GRUPO ESCOLAR: EDSON ÁLVARES, o Grupo : “escolar do Estado desta cidades. ART, 3º - Esta Lei entraíá em vigor na data de sua publicação, revo 'gadas as disposições em contrário. E Gabinete do Prefeito, em 21 de setembro de 1967. ) José Nivaldo de Andrade Lima. -Prefeito- = A Scanned by CamScanner