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norma nº 63/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 1967
Date 1967-08-10
EmentaPAGAMENTO AO FISCAL GERAL DO MUNICÍPIO.
native_id725

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ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFE ITURA MUNIC IPAL
Dos MACHADOS
LEI MUNICIPAL Nº 63, de 10 de agosto de 1967.
t O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS , faço saber
que a Câmara Municipal requereu e eu decreto a seguinte Leis:
ART, 1º - Seja pago ao Sre Fiscal Geral do Muni
cípio, uma gratificação que faça. jús em pariddde de NG 10,00
(quarenta cruzeiros novos) por mes a partir de janeiro do cora
rente anos
| ART, 2º - para fazer face a despesa do artigo =
anterior fica aberto um crédito especial no valor de Ne; 210 900
(duzentos e quarehta cruseiros novos), na tesouraria desta Pre
feituras
ART, 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de =
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 10 de agosto de 1967.
a) José Nivaldo de Andrade Lima
-Prefeito-
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