| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1967 |
| Date | 1967-08-10 |
| Ementa | PAGAMENTO AO FISCAL GERAL DO MUNICÍPIO. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFE ITURA MUNIC IPAL Dos MACHADOS LEI MUNICIPAL Nº 63, de 10 de agosto de 1967. t O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS , faço saber que a Câmara Municipal requereu e eu decreto a seguinte Leis: ART, 1º - Seja pago ao Sre Fiscal Geral do Muni cípio, uma gratificação que faça. jús em pariddde de NG 10,00 (quarenta cruzeiros novos) por mes a partir de janeiro do cora rente anos | ART, 2º - para fazer face a despesa do artigo = anterior fica aberto um crédito especial no valor de Ne; 210 900 (duzentos e quarehta cruseiros novos), na tesouraria desta Pre feituras ART, 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de = sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 10 de agosto de 1967. a) José Nivaldo de Andrade Lima -Prefeito- Scanned by CamScanner