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← Machados (PE)

norma nº 61/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 1967
Date 1967-08-10
EmentaCONCEDE GRATIFICAÇÃO MENSAL
native_id727

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL
DOS MACHADOS
ê A
Á LEI MUNICIPAL Nº 61, de 10 de agosto de 1967.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACHADOS , faço saber que a
Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
E
- ART, 1º - Fica o Prefeito do Município de Machados, au-
totizado a congeder uma bratificação mensal de NG 10,00 (dez eru-
zeiros novos), para o serviço do crime, como acontece em quane to-
das as Prefeituras do interior pernambucanos
, ART, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção revogadas as disposições em contrário,
Gabing
do Prefeito, em 10 de agosto de 1967.
ivaldo de Andrade Lima,
-Prefeito-
V
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