| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1967 |
| Date | 1967-08-10 |
| Ementa | CONCEDE GRATIFICAÇÃO MENSAL |
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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DOS MACHADOS ê A Á LEI MUNICIPAL Nº 61, de 10 de agosto de 1967. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACHADOS , faço saber que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: E - ART, 1º - Fica o Prefeito do Município de Machados, au- totizado a congeder uma bratificação mensal de NG 10,00 (dez eru- zeiros novos), para o serviço do crime, como acontece em quane to- das as Prefeituras do interior pernambucanos , ART, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção revogadas as disposições em contrário, Gabing do Prefeito, em 10 de agosto de 1967. ivaldo de Andrade Lima, -Prefeito- V Scanned by CamScanner