| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1967 |
| Date | 1967-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO. |
| native_id | 731 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DOS MACHADOS À LEI MUNICIPAL Nº 57, de 27 de julho de 1967. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACHADOS, faço saber que Pe; . a Camara Municipal requereu e eu decreto a seguinte Lei. = ART, 1º - Fica o Prefeito autorizado a conseder um au- xilio de vinte cruzeiros novos (NG 20,00) mensal a Conferencia = Vicentina São Sebastião de Machados, ART, 2º - Cuja importancia deverá ser incluida no orçam mento £?nanceiro de ano de mil novecentos e sessenta e oito (1968), quando daí por diante será pago a quantia amima a referida Conferen cias ARE, Bf - Esta quantia deverá ser paga somente ao represen tante legal da mecionada Conferencia, ART, 1º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica çao, revogadas as dispogições em contrário. Gabinete do Prefeàto em 27 de julho de 1967. Pla Aa Ps a) José Nivaldo de Andrade Lima. ida Scanned by CamScanner