| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1967 |
| Date | 1967-07-27 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA GRATIFICAÇÃO DO MÉDICO DO POSTO DE HIGIENE. |
| native_id | 735 |
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ESTADO DE PERNAMBUCO 4 PREFEITURA MUNICIPAL DOS MACHADOS “ LEI MUNICIPAL Nº 53, de 27 de judho de 1967. EMENTA: Abre Crédito Éspecial para, gratificação do Má dico do Posto de Higiene, | O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, faço saber que a Câmara - - É Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Bei: ART, 1º - Fica o Prefeito autorigado a conceder uma gratifica ção mensal de NG 100,00 (cem-cruzeiros novos) ao Mégico do Posto = de Higienê local, ART, 2º Para fazer face ao pagamento desta gratificação fica aberto um crédito especial de Nf 700,00 (setecentos cruzeiros novos) . que correrá por conta das disponibilidade financeira do Municípios ART, 38 - Esta Lei entrará em vigor ra partir do dia 1º de junho, do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 27 de julho de 1967. a) José Nivaldo de Andrade Limas -Prefeito- Scanned by CamScanner