| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1967 |
| Date | 1967-03-31 |
| Ementa | FIRMA CONVÊNIO COM O HOSPITAL REGIONAL. |
| native_id | 745 |
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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL a ) DE ':MACEHADOS e : E Ape! EE Za: Es Pa - LET. MUNICIPAL.-Nº “z. de 31 de (ess a. Rad) +4+ O PREFEITO DO MUNICIPEO DE MACHADO Ss Municipal decreion e eu sanciono a seguinte Lei: a “em um Convenio cons ernamento de pes- tratamento tabelecimento hospitalar. Art, 2º — Para cumprimento do convênio que for assinado, fico o Prefeito autcrizado “acebrir um Crégito Especial até a importência ia 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), que corre erê por conta ão Seldo ox camentário do corrente exercício. E 2. . . Art, 32-- Revogadas as aisposições em contrario, esta Lei Cod ” e T trara em vigor na data de sua publicação, ce Ansrade Lima. -Prefeitos e Scanned by CamScanner ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL OC PREFEIPO DO “Faço saber que [o] José Alexandre. Arda F e.caesa nº 119 a 121, na Rua Ari, 2º — por conta das disponibiliãad : ente exercício fin cada . » : Ea ns 2 . 3º — Esta Lei entreré em vigor na data de sua aprovação, ve PE! vi2rios s disposições ex con rc Je 19566. do Prefeito, em 00 de janei harfiea Lit A Lo a ) José Nivaldo de Andrade Lixa. -Prefeivo- [TS Scanned by CamScanner