| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2013 |
| Date | 2013-11-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2014/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O Renascer. Uma nova história. LEI Nº 704/2013 Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2014/2017 e dá outras providências. (- O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Estado de Pernambuco, no uso - de suas atribuições legais, consoante disposições do inciso | e do 81º do art. 165 da Constituição Federal, do 81º, inciso | do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual — PPA, do Município, para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso | e 8 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas de governo classificados por função e sub-função, contendo seus respectivos objetivos, projetos, atividades, metas e estimativa de custos para as despesas de capital e outras delas decorrentes, de duração continuada, na forma dos Anexos 1 e 2, que integram esta Lei. Parágrafo único — Para os efeitos desta Lei são consideradas as definições estabelecidas pela Portaria MOG n' 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Orçamento e Gestão abaixo indicadas: o, | - Programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando 19 a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; Il - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; Hl - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas da despesa que competem ao setor público; . V - Sub-função, a partição da função, visando a agregar| determinado, subconjunto de despesa do setor público. Art. 2º Os programas estão estruturados em cada folha que compõe os anexos onde constam os órgãos responsáveis pela execução, os projetos du atividades, os Rua Mannal taãa 992 — Canto AAnaLo do Scanned by CamScanner Prefeitura Municipal de Machados O Renascer. Uma nova história. bjetivi úbli ifi Jetivos, as metas, o público alvo, a classificação funcional constante do anexo único [o da Portaria MOG nº 42 ii /99, indicação da fonte de recursos, indicador e estimativa de . Art. 3 As exclusões e inclusões de programas serão propostas por meio de projeto de lei específico de modificação do PPA, de iniciativa do Poder Executivo. . Art. 4º Quando houver suplementação ou redução de dotações do orçamento do Município, feitas por Créditos Adicionais, que impliquem em alteração nas ações e metas do Programa respectivo, deverão ser indicadas no Decreto de abertura do crédito, as modificações necessárias à compatibilização da execução física no PPA com a execução orçamentária. Parágrafo único — Fica o Poder Executivo autorizado a mudar indicadores de programas e alterar ações e metas, por meio de Decreto, para aperfeiçoar a execução do programa ou adequá-lo a normas supervenientes, sempre que tais modificações não impliquem em mudança no orçamento do Município. Art. 5º O Poder Executivo, a partir do segundo ano do mandato governamental, enviará à Câmara de Vereadores até o dia 05 de outubro de cada ano, o projeto de lei de revisão do Plano Plurianual 2014/2017, para o exercício seguinte. Art. 6º As prioridades para execução das metas e programas do PPA 2014/2017, no exercício de 2014, constarão da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em gônkário. Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 201 Argemiro Cavalcanti Pimente Prefeito “Scamed by CamScanner