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norma nº 38/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1966
Date 1966-10-17
EmentaEMENDA SUPRESSIVA.
native_id750

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

ESTADO DE PERNAMBUCO Ê
PREFEITURA MUNICIPAL Er.
DE MACHADOS [4
-LEI MUNICIPAL Nº 38, de 17/10/1966.
EMENDA SUPRESSIVA
Art. 1º - Fica suprimida a Lei ainda mem número do Projeto de Lei sem
número apresentado em Sessão de (6) seis de janeiro de (1966)
mil novecentos e sessenta e seis, de autoria do Vereador =
Hélio da Mota Sibveira, cujo Projeto desapropria o terreno=:s
entre a casa nº 119 a 121 situada à Rua José Alexandre nesta
Cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
** Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gg
4
Gabinete do Prefeito, em 17 de outubro de 1966.
y
,
a
a) José Nivaldo de Andrade Lima
“a ) -Prefeito-
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