| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1966 |
| Date | 1966-08-10 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 754 |
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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL A DE MACHADOS LEI MUNICIPAL Nº 34, de 10/8/66 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, á E Faço saber que a Cêmara decfetou e eu sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Gf 1.300.000 ( Um milhão e trezentos mil cruzeiros), para o pagamento dos descontos da Coletória Estadu- al, sob o Imposto de Indústria e Profissão, arrecadada pela // ss mesma para esta Prefeitura. Art. 1º — Art. 2º — Êste Crédito correrá por conta da mesma arrecadação. Sabendo-se que o Crédito Orçamentário foi de (r$ 600.000 (seiscen do qual foi escriturado os descontos de 3 corrente ano. Restan Art. 3º — tos mil cruzeiros) (três) meses: janeiro, fevereiro e março, do do Cb 85.208 ( oitenta e cinco mil e duzentos e oito cruzeiros) do referido Crédito. O restante do Crédito Orçamentário será transportado para o Cré- Art. 4º — somará a importância de Cr$ 1.385.208 ( Um dito Especial, que milhão trézentos.e vitenta e cinco mil e duzentos e oito cruzei ros). o Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se às disposições em contrário. Gabinête do Préfeito, em 10 de agôsto de 1966. Iuirap de df do de Po =Prefeito= a) Josó- Nivaldo de Andrade Lima. Prefeito- [u amara Municipal de Machados md b Dai Pane Bforvavado fan mami dedo Scanned by CamScanner