| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1966 |
| Date | 1966-08-10 |
| Ementa | EMENTA: AUTORIZA O PAGAMENTO DA PENSÃO OU PROVENTOS A QUE TEM DIREITO O EX-FUNCIONÁRIO MUNICIPAL, MANOEL ANTÔNIO BARBOSA. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNIC IPAL DE MACHADOS Ementa: Autoriza o pagamento da pensão ou pro ventos a que tem direito o ex-funcio- nário Municipal, MANOEL ANTÔNIO BARBO SA. LEI MUNICIPAL Nº 33, de 10/8/66 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACHADOS, o Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município, autorizado a abrir um cíedito na importância de Crk 330.000 ( tresentos e trinta mil cruzeiros), destinado a ocorrer o pagamento com as despesas decorrentes com a Pensão ou proventos devidos ao ex-funcionário dêste Município, // MANOEL ANTÔNIO BARBOSA. Art. 2º- Nos orçamentos vidouros será incluida verba na consignação própria vara os ditos fins. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrázia. Gabinête do Prefeito, em 10 de agôsto de 1966. . bos sap Lo = -Prefeito- b a) José Nivaldo de Andrade Lima, Scanned by CamScanner