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norma nº 33/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1966
Date 1966-08-10
EmentaEMENTA: AUTORIZA O PAGAMENTO DA PENSÃO OU PROVENTOS A QUE TEM DIREITO O EX-FUNCIONÁRIO MUNICIPAL, MANOEL ANTÔNIO BARBOSA.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNIC IPAL
DE MACHADOS
Ementa:
Autoriza o pagamento da pensão ou pro
ventos a que tem direito o ex-funcio-
nário Municipal, MANOEL ANTÔNIO BARBO
SA.
LEI MUNICIPAL Nº 33, de 10/8/66
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACHADOS,
o Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Sr. Prefeito do Município, autorizado a abrir um cíedito
na importância de Crk 330.000 ( tresentos e trinta mil cruzeiros),
destinado a ocorrer o pagamento com as despesas decorrentes com a
Pensão ou proventos devidos ao ex-funcionário dêste Município, //
MANOEL ANTÔNIO BARBOSA.
Art. 2º- Nos orçamentos vidouros será incluida verba na consignação própria
vara os ditos fins.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrázia.
Gabinête do Prefeito, em 10 de agôsto de 1966.
.
bos sap Lo =
-Prefeito-
b
a) José Nivaldo de Andrade Lima,
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