| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1966 |
| Date | 1966-10-27 |
| Ementa | ESTABELECE A PROIBIÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CASAS MOCAMBOS (TIPO TAIPA), NAS PRINCIPAIS RUAS DA CIDADE. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE HAÇCHA OS LEI MUNICIPAR Fº 27, de 10 / 8 / 1966. O PREFEIPO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Faço saber que à Câmara Municipal decretou e eu sancioro a seguinte Lei: e Art. 1º - Fica extabelecido, que é expressamente proibido 2 constru- E cão de casas mocambos (tipo taipa),nas principais ruas, ou seja, da entrada até a saida da cidade. Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 10, de maio de 1966. ' a José Nivaldo de Andeade Lima -Prefeito- | É f Ê Ê t Scanned by CamScanner