| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1966 |
| Date | 1966-01-06 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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4 ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUN ICIPAL ———— DE MACHAD OS LEI MUNICIPAL Nº "23, de 6/1 / 1966 À => DIAL Nº O PREFEITO DO MUNICIPIO DOS MACHADOS, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eg saneiono a seguihte Lei: Art. 1º — Fica o Prefeito do Município autorizado. a abrir um Crédito Especial no valor de 181.856 (cento e oitenta e um mil oitocemtos e cincoenta e seis cruzetros), para fafer face ao paga- mento da Luz Pública desta Cidade no período de 10 desnovembro de 1965 a 10 de janeiro de 1966. Art. 2º - O Cfédito aberto pelo artigo anterior nesta Lei, correrá por conta do exercício do ano de 1966. ad Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário a = esta Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 6 de janeiro de 1966. a) José Nivaldo de Andrdde Lima = Prefeito= Scanned by CamScanner