| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2013 |
| Date | 2013-11-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL: E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS O Renascer: Uma nova história. LEI Nº 702 de 01 de novembro 2013 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal; e dá outras providências. e, O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE o PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso Il, 42 e 43, $ 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, faço saber que, o Poder Legislativo aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Município de 2013, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 220.000,00(Duzentos e vinte mil reais) destinado exclusivamente a realização de despesas para manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social de Machados: 30.00 FUNDOS MUNICIPAIS 30.20 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08-Assistência Social 08.243 — Assistência A Criança e ao Adolescente 08.243.0006.- Proteção Social Especial 08.243.0006.2.000- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos(SCFV) 3.3.90.30- Material de Consumo R$ 10.000,00 3.3.90.32-Material, Bem ou Serviço de Distribuição R$ 10.000,00 Gratuita 3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa R$ 10.000,00 Física 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa R$ 30.000,00 Jurídica 4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente | R$ 50.000,00 WD ————————— Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados / PE - Fone/fax: (81) 3649.1156 CEP: 55740-000 CNPJ 11.097.375/0001-38 e-mail: prefeituraQmachados,pe.gov.br Scanned by CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS O Renascer: Uma nova história. 08.244.0006- Proteção Social Especial 08.244.0006.2.000- Manutenção do IGD-SUAS 3.3.90.30- Material de Consumo R$ 10.000,00 3.3.90.32-Material, Bem ou Serviço de Distribuição R$ 10.000,00 Gratuita 3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa R$ 30.000,00 Física 3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa R$ 30.000,00 Jurídica 4.4,.90.52- Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 TOTAL R$ 220.000,00 Art. 2º Para acorrer às despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, mencionados, obrigatoriamente no Decreto de abertura do respectivo crédito. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reforçar, caso necessário, as dotações abertas com a presente Lei, utilizando o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2013. 3 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo seus efeitos retroagir a 01 de outubro de 2013. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Machados, 01 de novembro de ARGEMIRO CAVALCANTIPIMENTEL Prefeito Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados / PE - Fone/fax: (81) 3649.1156 = CEP: 55740-000 CNPJ 11.097.375/0001-38 e-mail: prefeituraQmachados.pe.gov.br sé E Scanned by CamScanner