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norma nº 702/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 702 / 2013
Date 2013-11-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL: E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id77

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
O Renascer:
Uma nova história.
LEI Nº 702 de 01 de novembro 2013
Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito Adicional Especial no
Orçamento Municipal; e dá outras
providências.
e, O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE
o PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41,
inciso Il, 42 e 43, $ 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, faço saber que, o Poder
Legislativo aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no
Orçamento do Município de 2013, um Crédito Adicional Especial até o
limite de R$ 220.000,00(Duzentos e vinte mil reais) destinado
exclusivamente a realização de despesas para manutenção do Fundo
Municipal de Assistência Social de Machados:
30.00 FUNDOS MUNICIPAIS
30.20 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08-Assistência Social
08.243 — Assistência A Criança e ao Adolescente
08.243.0006.- Proteção Social Especial
08.243.0006.2.000- Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos(SCFV)
3.3.90.30- Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.32-Material, Bem ou Serviço de Distribuição R$ 10.000,00
Gratuita
3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa R$ 10.000,00
Física
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa R$ 30.000,00
Jurídica
4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente | R$ 50.000,00
WD —————————
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados / PE - Fone/fax: (81) 3649.1156
CEP: 55740-000 CNPJ 11.097.375/0001-38 e-mail: prefeituraQmachados,pe.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
O Renascer:
Uma nova história.
08.244.0006- Proteção Social Especial
08.244.0006.2.000- Manutenção do IGD-SUAS
3.3.90.30- Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.32-Material, Bem ou Serviço de Distribuição R$ 10.000,00
Gratuita
3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa R$ 30.000,00
Física
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa R$ 30.000,00
Jurídica
4.4,.90.52- Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00
TOTAL R$ 220.000,00
Art. 2º Para acorrer às despesas decorrentes da presente Lei,
serão utilizados recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64,
mencionados, obrigatoriamente no Decreto de abertura do respectivo
crédito.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reforçar,
caso necessário, as dotações abertas com a presente Lei, utilizando o
limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro
de 2013.
3
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
podendo seus efeitos retroagir a 01 de outubro de 2013.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Machados, 01 de novembro de
ARGEMIRO CAVALCANTIPIMENTEL
Prefeito
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados / PE - Fone/fax: (81) 3649.1156 =
CEP: 55740-000 CNPJ 11.097.375/0001-38 e-mail: prefeituraQmachados.pe.gov.br sé
E
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