| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1966 |
| Date | 1966-01-06 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 770 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITUR A MUNICI PAL DE MACHAD-O-S- LEI MUNICIPAL N8 21, de 6/1/ 1966 O PREFEITO DO MUNICIPIO DOS MACHADOS, façd saber que à Câmara Municipal decretou e'eu san- siono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito do Município autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cf 18.355 ( demoito mil trezen- , para fazer face ao pagamento des= tos e cincoenta e cinco cruzeiros) despesas de remédios em socorro de indigentes. Art. 2º - O Crédito aberto pelo attigo anterior, corret por conta do exercício passado. Art. 8º - Revogem-se as disposições em contrário a esta Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 6 de janeiro de 1966. a) José Nivaldo de Andfade Lima =Prefeito= Scanned by CamScanner