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← Machados (PE)

norma nº 20/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1966
Date 1966-01-06
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id771

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MACHAÁDOS
-
LEI MUNICIPAL Nº 20; de 6/1 / 1966
O PREFEITO DO MUNICIPIO DOS MACHADOS ,
faço saber que à Câmara Municipal decretou e eu san-
siono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito do Município autorizado a abrir um
Grédito Especial no valor de crê 181.856 (cento e oitenta e um mil
oitocentos e cincoenta e geis cruzeiros), para ocorrere ao pagamem
to da Luz Bública desta Cidade, no periodo de 10 de setembro a 10
de novembro de 1965.
Art. 28 - O Crédito aberto nesta Lei, correrá por conta do
exercício passado.
Art. 38 - Revogam-se as disposições em contrário a esta Lei,
que entrará em vigor na data de sua publicação.
ito, em 6 de janeiro de 1966.
Gabinete do Prefe
a) José Nivaldo de Andrade Lima
-Prefeito-
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