| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1966 |
| Date | 1966-01-06 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHAÁDOS - LEI MUNICIPAL Nº 20; de 6/1 / 1966 O PREFEITO DO MUNICIPIO DOS MACHADOS , faço saber que à Câmara Municipal decretou e eu san- siono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito do Município autorizado a abrir um Grédito Especial no valor de crê 181.856 (cento e oitenta e um mil oitocentos e cincoenta e geis cruzeiros), para ocorrere ao pagamem to da Luz Bública desta Cidade, no periodo de 10 de setembro a 10 de novembro de 1965. Art. 28 - O Crédito aberto nesta Lei, correrá por conta do exercício passado. Art. 38 - Revogam-se as disposições em contrário a esta Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação. ito, em 6 de janeiro de 1966. Gabinete do Prefe a) José Nivaldo de Andrade Lima -Prefeito- Scanned by CamScanner