| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1965 |
| Date | 1965-09-29 |
| Ementa | ELEVA A ESCOLA DE CORTE E BORDADO PARA UM CARÁTER ESPECIAL. |
| native_id | 775 |
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ârto Art. ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEADOS LEI MUNICIPAL Nº 12, de 29 / 9 / 1965 OQ PREFEITO DO MUNICIZIO DE MACHADOS, Faço saber que a Câmera Municival decreteu e eu sanciore a seguinte Lei: 1º - Fica elevada gera um caráter especial a Escola de Corte e Bordado desta cidade, Governador Paulo Guerra, cue vem e = ais frequêncie de = obtendo pestente êxito, bêZ como grande ZLUuDAas . 22 — Tendo em vista & qualificação do artigo anterior fieã = Cê 5.000 (cinço mil cruzeiros) pere 28.000 elevada de imertos & professôrea és (quinge mil cruzeiros) cs venc Escola de Corte e Borãade Governador Paulo Guerra. “ entraré em vigor na data de sua aprovação, re- Us o 1 s en Goniúrário. as aisposiçõe Gabinete do Prefeito; ex 29 de setembro de 1965. a) J6sé Niveldo às inárade -Prefeito- 1 Scanned by CamScanner