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norma nº 699/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 699 / 2013
Date 2013-06-11
EmentaREAJUSTA O SALÁRIO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O Renascer.
Uma nova história:
Rua Manoel João, 23 - Centro - Mach
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/
ins Sr fome
LEI MUNICIPAL Nº 0699/2013
Reajusta o salário do magistério municipal
e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS,
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que, o Poder Legislativo aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o salário do magistério
público de Machados para o valor de R$ 1.566,48 (hum mil, quinhentos e sessenta e
seis Reais e quarenta e oito centavos) com vencimento inicial da carreira, para O
exercício de 40h (quarenta horas) semanais ou 200h/a (horas/aula).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a publicar Decreto no prazo de 10
(dez) dias após a publicação desta Lei, as tabelas que tratam da adequação das
disposições do art. 1º desta Lei ao Plano de Cargos e Carreiras do Magistério
Municipal, considerando a titulação, Jornada semanal e mensal, níveis e faixas
salariais definidas.
Art. 3º - Os valores de que trata o art. 1º desta Lei passarão e serão pagos a
partir do mês de junho de 2013.
$ 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento do reajuste
constante nesta Lei, de forma retroativa aos meses de janeiro a maio de 2013.
8 2º. O pagamento do retroativo mencionado no parágrafo anterior poderá ser
feito até o dia 31 de dezembro de 2013, inclusive de forma parcelada, considerando as
disponibilidades financeiras do Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias destinadas as despesas com pessoal, consignadas no Orçamento do
Município de 2013, consoante disposições autorizadoras constantes na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e custeadas com os recursos originários de receitas do
Tesouro Municipal previstas nos artigos 156, 158 e 159 da Constituição Federal e na
Lei Federal nº 11.494/2007.
Parágrafo único: O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro do novo
gosto com pessoal gerado por Lefisobre a receita corrente líquida do Município,
ados - PE / Fone/Fax: (81) 3649.1156 / 1158 / 1552
0001-38 - e-mail: prefeituraQQmachados,pe.gov.br
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o O Renascer.
AT Uma nova história.
101/2000, será publicado no prazo de
determinado pelo art. 16 da Lei Complementar nº
até 10 (dez) dias após a publicação desta Lei.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado à reajustar anualmente o Piso Salarial do
Magistério Público Municipal, mediante a publicação de um Decreto específico,
seguindo os valores anualmente fixados pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
(e disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Machados, 11 de junho de 2013.
ARGEMIRO CAVALCANTI P ENTEL
-PREFEITO-
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados / PE - Fone/fax: (81) 3649.1156 |
EP: 95740-000 CNPJ 1 1.097,375/0001-38 e-mail: prefeituraQmachados.pe.gov.br
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