| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 2013 |
| Date | 2013-06-11 |
| Ementa | REAJUSTA O SALÁRIO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 80 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
O Renascer. Uma nova história: Rua Manoel João, 23 - Centro - Mach CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/ ins Sr fome LEI MUNICIPAL Nº 0699/2013 Reajusta o salário do magistério municipal e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que, o Poder Legislativo aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o salário do magistério público de Machados para o valor de R$ 1.566,48 (hum mil, quinhentos e sessenta e seis Reais e quarenta e oito centavos) com vencimento inicial da carreira, para O exercício de 40h (quarenta horas) semanais ou 200h/a (horas/aula). Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a publicar Decreto no prazo de 10 (dez) dias após a publicação desta Lei, as tabelas que tratam da adequação das disposições do art. 1º desta Lei ao Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Municipal, considerando a titulação, Jornada semanal e mensal, níveis e faixas salariais definidas. Art. 3º - Os valores de que trata o art. 1º desta Lei passarão e serão pagos a partir do mês de junho de 2013. $ 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento do reajuste constante nesta Lei, de forma retroativa aos meses de janeiro a maio de 2013. 8 2º. O pagamento do retroativo mencionado no parágrafo anterior poderá ser feito até o dia 31 de dezembro de 2013, inclusive de forma parcelada, considerando as disponibilidades financeiras do Município. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias destinadas as despesas com pessoal, consignadas no Orçamento do Município de 2013, consoante disposições autorizadoras constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias e custeadas com os recursos originários de receitas do Tesouro Municipal previstas nos artigos 156, 158 e 159 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 11.494/2007. Parágrafo único: O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro do novo gosto com pessoal gerado por Lefisobre a receita corrente líquida do Município, ados - PE / Fone/Fax: (81) 3649.1156 / 1158 / 1552 0001-38 - e-mail: prefeituraQQmachados,pe.gov.br DO ml Scanned by CamScanner o O Renascer. AT Uma nova história. 101/2000, será publicado no prazo de determinado pelo art. 16 da Lei Complementar nº até 10 (dez) dias após a publicação desta Lei. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado à reajustar anualmente o Piso Salarial do Magistério Público Municipal, mediante a publicação de um Decreto específico, seguindo os valores anualmente fixados pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as (e disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Machados, 11 de junho de 2013. ARGEMIRO CAVALCANTI P ENTEL -PREFEITO- Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados / PE - Fone/fax: (81) 3649.1156 | EP: 95740-000 CNPJ 1 1.097,375/0001-38 e-mail: prefeituraQmachados.pe.gov.br Scanned by CamScanner