| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 1984 |
| Date | 1984-07-05 |
| Ementa | CONTRIBUIÇÃO MENSAL A INSTITUIÇÃO BENFAM-SOC.CIVIL |
| native_id | 807 |
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eram tuo a Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados LEI MUNICIPAL Nº 297 de 05 de julho de 1984 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Faço saber que a Câmara Municipal de Machados aprovou e eu sanciono a seguinte Leiz ART. 1º - Fica & Prefeitura Municipal de Machados; autorizada a contribuir mensalmente, com meio salário ni nimo para a Instituição BEMFAM-SoceCivil Bem Estar Fami- liar no Brasile ART. 2º - A contribuição a que se refere o artigo / anterior, será descontada automaticamente pelo BANDEFE / Agencia Central, da quota do IeCeMe deste Municípios ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia Tº de jeneiro de 1984 ART, 4º - Ricam revogadas as disposições. em confrã- ride Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 19844 Célio Gferra Álvares. -PREFEITO- Scanned by CamScanner