| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 1984 |
| Date | 1984-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1985 A 1987 NOS TERMOS DO ATO COMPLEMENTAR Nº48, DE 29 DE JANEIRO DE 1969 |
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Estado de Pernambuco - A Prefeitura Municipal de Machados = EMENTA: Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Int vestimentos para o triênio 1985 a 1987 nos termos do Ato Complementar nº48,de 29 de janeiro de 1969, Decreto-Lei nº 285 de 15 de maio de 1970 e Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovôu e eu // sanciono a seguinte Lei: ART.1º- Fica o chefe do Executivo Municipal autori zado a dispender até o limite de (r$ 940.800.000(novecentos e quaren ta milhões “e oitocentos mil cruzeiros)correspondente a Despesas de Capital descriminada no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1985 a 1987,conforme o demonstrativo nos anexos jun-* tos ART.2º - Nó cumprimento do disposto no artigo pri- meiro serão observado em cada exercício os limites parciais das Des pesa de Capital fixadas no Orçamento Plurianual de Investimentos. ART,3º —- Não atingidos no exercício os limites par ciais a que se refere o artigo segundo,as parcelas não utilizadas * passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte, desti nados aos mesmos investimentos. ART.4º - As Receitas de Capital para o exercício 4 dos programas constantes do mencionado orçamento, serão formados pe- los superavits dos respectivos orçamentos correspondentes pela ob-! tenção de empréstimos e financiamentos, recursos transferidos e de-! mais receitas enumeradas no artigo 11 da Lei Federal nº 4,320 de 17 de março de 1964. . ART.5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º! de janeiro de 1985. ART.6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO FPREFEITO,25 de Outubro de 1984. Scanned by CamScanner