| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2013 |
| Date | 2013-04-30 |
| Ementa | ALTERA ART. 2° I,II,III,IV,V,VI,VII, DÁ LEI MUNICIPAL N°. 0591/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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» EMA p $77 O Renascer. Uma nova história: LEI MUNICIPAL Nº. 0698/2013 e ALTERA ART. 2º LILI IV,V,VIMII, DA LEI MUNICIPAL Nº. 0591/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte el. Art, 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal n. 0591/2007, passando a vigorar com a seguinte redação: : Art. 2º. O Conselho a que se refere o art. 1º obedecerá a seguinte composição, sendo composto por membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme Lei Federal n. 11.494/2007, a seguir discriminados: |) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; 1) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; 1) 1 (um) representante dos diretores das escolas básica públicas; IV) 1 (um) representante dos servidores técnicos-administrativos das escolas básicas públicas; Vv) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; vi) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas; VII) 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação VII) 1 (um) representante do conselho tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicados por seus pares. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipafde Machados, em 30 de abril de 2013. Argemiro Pimentel To 9 PREFEITO MUNICIPAL DE MACHADOS, PE Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados / PE - Fone/fax: (81) 3649.1156 CEP: 55740-000 CNPJ 11.097,375/0001-38 e-mail: prefeituraQmachados.pe.gov.bi Scanned by CamScanner