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norma nº 311/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 311 / 1985
Date 1985-08-17
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA EFEITOS DE DESAPROPRIAÇÃO, DE 5 LOTES DE TERRA, AUTORIZA DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id813

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4
A GS
NIADES
ES
Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal de Machados
LEI MUNICIPAL Nº 311/85,de 17.08.85
EMENTA: Declara de utilidade pública pa-
ra efeito de desapropriação, de
5 lotes de terra, autoriza doa-/
ção e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanci
ono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica declarado de utilidade pública para /
efeito de desapropriação de 5 lotes de terra na confluência das
Ruas Santa Luzia e Bdvan Barbosa da Silva,que medem aproximada-
mente 10 metros de frente por 20 metros de fundos cada, perten-/
cente ao Sr. Mariano Gomes da Rocha Sobrinho, limitando-se a
frente com as Ruas Santa Luzia e Edvan Barbosa da Silva, fundos,
lados esquerdo e direito com terras do Sr. Mariano Gomes da Ro-
cha Sobrinho.
ART, 2º - A desapropriação de que trata o artigo an-
terior desta Lei, destina-se a doação aos moradores das gasas /
de taipas já existentes nos sitados lotes, depois de recongtrui
das em alvenaria pelo PLANO PILOTO DE COMBATE AS DOENÇAS DAS /
CHAGAS neste Município
ART. 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pa
gar a importância de Cr 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros )pe-
la desapropriação de que trata o artigo 1º desta Leis,
ART, 4º - A despesa decorrente desta desapropriação /
correrá por conta da dotação 2.3.1-4.1.1.0 do orçamento anual
vigentes
ART. 5º — Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 1985,
céli Guerra Álvares.
-PREFEITO-
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