| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1985 |
| Date | 1985-08-17 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA EFEITOS DE DESAPROPRIAÇÃO, DE 5 LOTES DE TERRA, AUTORIZA DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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4 A GS NIADES ES Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados LEI MUNICIPAL Nº 311/85,de 17.08.85 EMENTA: Declara de utilidade pública pa- ra efeito de desapropriação, de 5 lotes de terra, autoriza doa-/ ção e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS , Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanci ono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica declarado de utilidade pública para / efeito de desapropriação de 5 lotes de terra na confluência das Ruas Santa Luzia e Bdvan Barbosa da Silva,que medem aproximada- mente 10 metros de frente por 20 metros de fundos cada, perten-/ cente ao Sr. Mariano Gomes da Rocha Sobrinho, limitando-se a frente com as Ruas Santa Luzia e Edvan Barbosa da Silva, fundos, lados esquerdo e direito com terras do Sr. Mariano Gomes da Ro- cha Sobrinho. ART, 2º - A desapropriação de que trata o artigo an- terior desta Lei, destina-se a doação aos moradores das gasas / de taipas já existentes nos sitados lotes, depois de recongtrui das em alvenaria pelo PLANO PILOTO DE COMBATE AS DOENÇAS DAS / CHAGAS neste Município ART. 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pa gar a importância de Cr 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros )pe- la desapropriação de que trata o artigo 1º desta Leis, ART, 4º - A despesa decorrente desta desapropriação / correrá por conta da dotação 2.3.1-4.1.1.0 do orçamento anual vigentes ART. 5º — Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 1985, céli Guerra Álvares. -PREFEITO- Scanned by CamScanner