| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 1985 |
| Date | 1985-08-17 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA EFEITOS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados LEI MUNICIPAL Nº 312/85, de 17.08.85 EMENTA: Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação e dá ou- tras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu / sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica declarado de utilidade pública pa ra efeito de desapropriação uma área de terra que mede 30,60 me tros de fundos por 1,30 metros de largura terminando em 0,0 me- tros em forma de um triângulo, pertencente ao Sr. Severino Ju-/ vêncio de Andrade, limitando-se ao frente com a Av. Manoel Pe- dro dé Aguiar,lado direito com a Rua Edvan Barbosa da Silva,la- do esquerdo com o Sr. Severino Juvêncio de Andrade, e fundos em 0,0. ART, 2º - A desapropriação de que trata o artigo antérior desta Lei, destina-se ao alargamento da Rua Edvan Bar- tosa da Silva desta cidade. ART, 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar a importância de (r$ 2.500.000 (dois milhões e quinhen- tos mil cruzeiros)pelo desapropriação de que trata o artigo 1º desta Leis ART. 4º - A despesa decorrente desta desapropria ção correrá por conta da dotação 2.4.2-4,1.1.0 do orçamento anu al vigentes ART. 5º - Esta Lei entra em vigor a parktr do dia 31 de maio de 1985, revogadas as disposições em contrário . Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 1985, Scanned by CamScanner