| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 1985 |
| Date | 1985-11-09 |
| Ementa | CRIA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACHADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Pernambuco Prefeitura Municipal de Machados LEI MUNICIPAL Nº 326/85, de 09.11.35 ; EMENTA: Cria o quadro de pessoel da Câmara. Municipal de Machados, e da outítas providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Taço-saber / que a cá NDA E HACI » Faç a amara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Municipal de ART.1º- Fica criado o quadro de pessoal na Câmara re ad . sl : + e Machados, que se constituira dos Cargos abaixo des-' e, critos e respectivos vencimentos: ; 1- Assessor Legislativo, símbolo PL-Ictê | 700.000 1- Tesoureiro, símbolo PL-2 " | 650.000 1- Datilografo, símbolo PL-3 " | 600.000 1- Servente, símbolo PL-4 " | 400.000 1- Escriturário símbolo PL "500.000 . ART.2º- Os ocupantes dos Cargos de que trata o ar tigo anterior, estarão obrigados às normas disciplinares da Lei Estadual nº 6123, de 20 de julho de 1968 ( ESTATUTO DOS FUNCIONÁ- RICS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO) ,e contribuirão para o IFSEP. ] ART,3º- Sempre que houver aumento no quadro dé pessoal da Prefeitura Municipal de Machados, os servidores de que trata o artigo 1º desta Lei terão os seus proventos reajustados / nos mesmos percentuais. ART.4º- As despesas decorren sta Lei, correrão por conta de dotação própr mento vigente. tes com a execução de ia consignada no orça Es L a ” . ART.5º- Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de ja neiro de 1986, ficam revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito,;09 de Novembro de 1985. z erra Alvares. - VORENRITO — Scanned by CamScanner