| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Machados e dá outras providências. |
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SIM ACHADOS E TRABALHANDO PARA O POVO LEI MUNICIPAL Nº 777/2021. Ementa: Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Machados e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1º Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Machados, inclusive inativos e pensionistas. ART. 2º A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas do Município ficam reajustados a partir do mês de janeiro de 2021 para R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais). S 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. 82º Cabe a Secretaria de Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado. S 3º Ficam excluídos do reajuste previsto neste artigo os servidores públicos enquadrados nos Planos de Cargos do Quadro Permanente do Município de Machados. ART. 3º Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações procedidas pela Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais e com expressa referência a esta Lei. ART. 4º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2021 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes. ART. 5º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2021. JUAREZ RODRIGUES FERNANDES PREFEITO Sa Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br