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norma nº 783/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 783 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaDispõe sobre a instituição do PROGRAMA MUNICIPAL CIDADE LIMPA - POVO SADIO, e dá outras providências.
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IM ACHA DE
ta ACHADOS
LEI MUNICIPAL Nº 783/2021.
Ementa: Dispõe sobre a instituição do "PROGRAMA
MUNICIPAL CIDADE LIMPA - POVO SADIO”, e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MACHADOS
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal "CIDADE LIMPA —
POVO SADIO", destinado à manutenção de um bom nível de limpeza pública no
Município de Machados, aliado a utilização de mão-de-obra proveniente de
pessoas reconhecidamente carentes, residentes neste Município, através de
serviço voluntário, com concessão de auxílio financeiro.
Art. 2º - O Programa Municipal 'CIDADE LIMPA - POVO SADIO",
consistirá na realização de serviços de limpeza pública, incluindo a varrição,
coleta e capinação das vias públicas, que deverão ser executados pelos
beneficiários, que em contrapartida, receberão auxílio financeiro no valor de R$
200,00 (duzentos reais) mensais.
1º - O programa referido no caput desse artigo poderá
beneficiar até 300 (trezentas) pessoas.
8 2º - A seleção dos beneficiários e a concessão do auxílio
financeiro, serão efetuados pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
com acompanhamento do Conselho Municipal de Assistência Social.
S 3º - As atividades desenvolvidas serão regulamentadas,
definidas, supervisionadas e acompanhadas pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura.
8 4º - Os beneficiários selecionados terão carga horária diária de
03 (três) horas, de segunda a sexta-feira, sendo que o turno será determinado
pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 3º - O Programa Municipal 'CIDADE LIMPA - POVO SADIO”,
selecionará pessoas carentes, com renda familiar per capita igual ou inferior a
a | um quarto do salário mínimo vigente, para a realização de trabalho voluntário.
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQDmachados.pe.gov.br
Ed
81º .o Serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
82º -0 serviço voluntário será exercido mediante a celebração
de termo de adesão entre o município e o prestador do serviço voluntário, dele
devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art.4º - Para ingressar e permanecer no Programa, o beneficiário
deverá preencher as seguintes condições:
I- Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
II- Ter renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto
do salário mínimo vigente;
III- Estar desempregado e sem o recebimento do benefício de
Seguro-Desemprego Federal;
IV- Assinar o Termo de Adesão de serviço voluntário,
V- Desempenhar as atividades estabelecidas pelo Programa,
conforme determinação da Secretaria Municipal de
Infraestrutura.
Art. 5º - O Programa Municipal 'CIDADE LIMPA- POVO SADIO",
será executado conjuntamente pelas secretarias de Assistência Social e
Art.6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial
no valor necessário destinado a custear as ações de que trata esta lei.
Art.7º - Fica incluído no Plano Plurianual, o Programa Municipal
CIDADE LIMPA - POVO SADIO".
Art. 8º - Fica O Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar, até o limite de 20% (vinte por cento) do total do crédito
referenciado no art. 6º desta Lei.
Art. 9º - A Presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de
Machados, no Estado de Pernambuco, em 24 de maio de 2021.
JUAREZ RO GUES FERNANDES
Prefeito Constitucional

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