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norma nº 785/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 785 / 2021
Date 2021-07-05
EmentaDispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas e nas unidades básicas de saúde em âmbito nacional, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 785/2021.
Ementa: Dispõe sobre o fornecimento de absorventes
higiênicos nas escolas públicas e nas unidades básicas
de saúde em âmbito municipal, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
ART. 1º Fica instituído o programa de fornecimento de absorventes higiênicos
nas escolas públicas e nas unidades de saúde em âmbito municipal.
Parágrafo único - O programa a que se refere esta Lei consiste no fornecimento
de absorventes higiênicos para estudantes e mulheres de baixa renda, visando à
prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar.
ART. 2º O Poder Executivo promoverá o fornecimento nas escolas públicas e
nas unidades básica de saúde a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade
adequada às necessidades das estudantes e mulheres de baixa renda.
ART. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correão por conta de
dotação orçamentárias próprias.
ART. 4º À presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 30 dias,
contados da sua publicação.
ART. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2021.
JUAREZ Gus FERNANDES
PREFEITO
SS
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 1158/1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: nrefeiturafDmachados na gnv br

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