| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2021 |
| Date | 2021-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas e nas unidades básicas de saúde em âmbito nacional, e dá outras providências. |
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é a” ADOOS LEI MUNICIPAL Nº 785/2021. Ementa: Dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas e nas unidades básicas de saúde em âmbito municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1º Fica instituído o programa de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas e nas unidades de saúde em âmbito municipal. Parágrafo único - O programa a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes e mulheres de baixa renda, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar. ART. 2º O Poder Executivo promoverá o fornecimento nas escolas públicas e nas unidades básica de saúde a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das estudantes e mulheres de baixa renda. ART. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correão por conta de dotação orçamentárias próprias. ART. 4º À presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 30 dias, contados da sua publicação. ART. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2021. JUAREZ Gus FERNANDES PREFEITO SS Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 1158/1552 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: nrefeiturafDmachados na gnv br