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norma nº 786/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 786 / 2021
Date 2021-07-05
EmentaDispõe sobre a criação do conselho municipal de turismo, e dá outras providências.
native_id843

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IMACHA DE
4 ACHADOS
E TRABALHANDO PARA O POVO
LEI MUNICIPAL Nº 786/2021.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
SEÇÃO I
Da Criação
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo
- COMTUR, órgão de caráter paritário, deliberativo e consultivo, que tem por
objetivo acompanhar, analisar, fiscalisar, implementar e difundir a política
municipal de turismo junto ao Município de Machados, promovendo o
incentico turístico como fator de desenvolvimento sutentável, social,
econômico e ambiental.
SEÇÃO II
Dos Objetivos
Art. 2º - Ao Conselho Municipal de de Turismo
compete: 3 VA
Se
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura()machados.pe.gov.br
(snes,
IMNACHA DE
7 ACHADOS
I - promover ampla discussão sobre a política municipal relativa a
potencialidade turística;
Il - formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política
municipal de incentivo ao turismo;
III - opinar, quando solicitado, sobre Projetos de Leis que se relacionam
com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações;
IV - desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando
incrementar os setores no Município, através das respectiva Secretarias
Municipais;
V - estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços
públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de
promover a valorização do patrimônio e potencialidade turística;
VI - estimular o intercâmbio com os demais Municípios da região;
VII - programar e executar conjuntamente com as Secretarias Municipais,
ações de interesse turístico;
VIII - manter conjuntamente com a Secretaria Municipal competente,
cadastro de informações de interesse do Município;
IX - promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo;
X - apoiar, em nome do Município, a realização de conferências,
congressos, seminários e convenções de interesse para a valorização do
patrimônio turístico;
XI - propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou
privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios
de interesse turístico;
XII - propor convênios com instituições financeiras, públicas ou privadas;
XII - examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem
apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executado;
XIV - fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de
competência do COMTUR;
XV - opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros,
consignados no orçamento da Secretaria Municipal competente; 7
erre
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a
ss TRABALHANDO PARA O POVO
XVI - acompanhar e orientar o Governo Municipal na administração dos
pontos turísticos do Município;
XVII - participar e colaborar na realização dos eventos turísticos
realizados no Município;
XVIII - captar, sediar e promover eventos turísticos;
XIX - estimular a realização de eventos e turísticos no Município,
envolvendo todos os segmentos públicos e privados, bem como todas as
idades, sem distinção de cor, raça e sexo;
XX - estimular investimentos públicos e privados na área do turismo,
visando estruturar a cidade com equuipamentos turísticos e infra-estrutura
necessária;
XXI - fixar o calendário de eventos turísticos do Município;
XXII - garantir o fenômeno turístico como setor produtivo, gerador de
empregos e riquezas;
XXIII - analisar reclamações e sugestões dos turistas que visitarem o
Município e da comunidade, propondo melhorias na prestação dos serviços
turísticos locais.
XXIV - auxiliar na montagem de estratégias para a atração de turistas ao
Município;
XXV - orientar os proprietários e o governo municipal na manutenção e
conservação dos pontos turísticos já existentes e o correto aproveitamento de
novos espaços de interesse na área do turismo; 3
XXVI - elaborar o seu Regimento Interno.
SEÇÃO HI
Da Composição
Art. 3º - O COMTUR será composto por 10 (dez)
membros, envolvendo as seguintes áreas:
I - 01 Repressentante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e
Juventude;
“Av Maior Ino Marias ASR a
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 1158/1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQOmachados.pe.aov.br
LE,
PREFEITURA DE
CHADOS
TRABALHANDO PARA O POVO
I- 01 Repressentante da Secretaria Municipal de Educação;
HI - 01 Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Cidadania;
IV-01 Representante da Secretaria Municipal de Infra Estrutura;
V-01 Representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
VI- 01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VII - 01 Representante da Câmara de Vereadores do Município;
VII - 01 Representante da Sociedade Civil;
IX- 01 Representante, do conselho tutelar;
X- 01 Representante, do comércio local.
Parágrafo Único - Após indicação dos nomes
efetuados pelas entidades mencionadas, no caput deste artigo, o Prefeito, por
ato próprio, empossará os conselheiros.
Art. 4º - O mandato dos membros do COMTUR será
de 2 (dois) anos, permitida a recondução, por igual período.
Parágrafo Único: O exercício da função de conselheiro
não será remunerado, considerando-se como serviço público relevante.
Art. 5º - O COMTUR deverá avaliar, periodicamente, a
conjuntura municipal do turismo, mantendo atualizado o chefe do Poder
Executivo, quanto ao resultado de suas ações.
Art. 6º - O COMTUR se reunirá extraordinariamente por
decisão do seu presidente, por deliberação de reunião anterior ou a
requerimento de um terço dos conselheiros. :
8 1º - A convocação das reuniões será feita pelo presidente
através de ofício, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias; 7 j
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E
MACH RA DE
See —— Mm AC PARA O POVO
8 2º - Perderá a função de conselheiro do COMTUR, o
membro que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco)
alternadas, podendo ser substituído.
83º Poderão participar, a convite e sem direito de voto, das
reuniões do COMTUR, técnicos, especialistas, representantes de órgãos
públicos, ONGs, representantes de entidades da sociedade civil e outras
pessoas envolvidas com as matérias em discussão com o objetivo de prestar
esclarecimentos ou manifestar sua opinião sobre elas.
Art. 7º - A manutenção do COMTUR será assegurada pela
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude em consonância com o
Poder Executivo Municipal.
SEÇÃO IV
Da Diretoria
Art. 8º - O COMTUR será conduzido por uma mesa
diretora composta por:
I- Presidente;
II - Secretário.
81º - A função de Presidente, será automaticamente,
ocupada pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Juventude;
8 2º- A função de Secretário, deverá ser escolhidas entre os
pares, após a escolha dos membros do conselho.
Art. 9º - O órgão de deliberação máxima do COMTUR é o
plenário, cujas decisões serão tomadas em maioria simples, por voto
individual dos conselheiros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
V/A
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FIMACHADOS
PS TRABALHANDO PARA O POVO
Art. 10 - O Chefe do Poder Executivo poderá designar um
funcionário para secretariar os trabalhos e demais atos inerentes ao Conselho,
cujas funçoes serão reguladas pelo Regimento Interno.
Art. 11 - O COMTUR elaborará o seu Regimento Interno
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação do ato de
posse dos membros que compuserem o primeiro conselho e o submeterá a
homologação do Prefeito Municipal.
Art. 12 - Todas as decisões do COMTUR serão
consubstanciadas através de resoluções e deverão ser amplamente divulgadas.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, do Município de Machados, no
Estado de Pernambuco, em 25 de junho de 2021.
(7
JUAREZ 9/2000
Prefeito Municipal
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CED- &S87A4N.nnn . CNP |: 44 n97 278/0004.28 . a-mail: nrofaitirafioimaechadas na gov hr

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