| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração Municipal nº 0723 de 07 de Dezembro de 2015 e transforma o extinto Incentivo Financeiro do PMAQ-AB em Incentivo Financeiro por Desempenho (IFD), no âmbito do programa federal "Previne Brasil", conforme diretrizes previstas na portaria nº 2.979, de 12 de novembro de Novembro de 2019, do Ministério da Saúde, a ser concedida aos profissionais das Equipes de Saúde da família (ESF), Equipe Saúde Bucal (ESB) e Gestores da atenção primária a Saúde (APS) e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE » ACHADOS TRABALHANDO PARA O POVO LEI MUNICIPAL Nº 781/2021. Ementa: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 0723 de 07 de dezembro de 2015 e transforma o extinto Incentivo Financeiro do PMAQ-AB em Incentivo Financeiro por Desempenho (IFD), no âmbito do programa federal “Previne Brasil”, conforme diretrizes previstas na portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, do Ministério da Saúde, a ser concedida aos profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipe Saúde Bucal (ESB) e Gestores da Atenção Primária a Saúde (APS) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A presente Lei regulamenta, no âmbito do Município de Machados/PE, a execução do Incentivo de Desempenho aos profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes Saúde Bucal (ESB) e gestores da Atenção Primária à Saúde (APS) que atuam em apoio aos serviços e ações da Estratégia de Saúde da Família, com recursos financeiros federais advindos da Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que institui o programa federal “Previne Brasil”, o qual estabelece novo modelo de financiamento e custeio da Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde. S 1º A gratificação a que se refere o caput será concedida mediante o cumprimento dos indicadores quadrimestralmente previstos na Portaria Ministerial nº 3.222, de 10/12/2019 e suas atualizações. S Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a estabelecer quadro de indicadores e metas para os profissionais que compõe a equipe de saúde da família, saúde bucal, agentes comunitários de saúde, regulamentando-o o instrumento e avaliação interna, com a finalidade de ser uns dos critérios para repassar partes dos recursos aos profissionais que participarem do programa, como forma de gratificação. S 3º Fica assegurado o repasse de parte dos recursos aos gestores da APS que atuam em apoio aos serviços e ações da Estratégia de Saúde da 4 lt Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura()machados.pe.gov.br VESTIDO estas IMNACHADOS TRABALHANDO PARA O POVO 357 Art. 2º Para efeito dessa lei, considera-se: I- Equipe de Saúde da Família: médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, agentes comunitários de saúde; H- Equipe de Saúde Bucal: Cirurgião Dentista, Técnico/Auxiliar de Saúde Bucal; HI- Considera-se Gestão da Atenção Primária a Saúde: Coordenação de Atenção Básica, Gerente dos Serviços de Saúde, Coordenação de Epidemiologia e Coordenação Municipal do Programa Nacional de Imunização (PN). S$ 1º O Município fica desobrigado ao pagamento do incentivo caso o programa Previne Brasil deixe de existir ou sofra suspensão provisória, só retornando o pagamento de depois de efetuado o repasse Ministerial. S2º Caso haja alterações na legislação do programa, e possibilidades de outros serviços de saúde aderir ao incentivo, fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável pela regulamentação através de portarias, estabelecendo critérios para o pagamento do incentivo, em conformidade com a legislação em vigor. Art. 3º - Fazendo jus o Município ao pagamento por desempenho instituído pelo Programa Previne Brasil, em decorrência do alcance dos indicadores previstos na Portaria nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019 e suas atualizações, concomitante com a colaboração municipal, o valor global será aplicado da seguinte forma: I- 40 % (quarenta por cento) do valor global serão aplicados pelo Município na reestruturação, reaparelhamento e manutenção das unidades de saúde do Município de Machados-PE; H- 60% (sessenta por cento) do valor global serão pagos de forma igualitária aos servidores lotados nas Equipes de Saúde da Família (ESF), Estratégia Saúde Bucal (ESB), gestores da APS, a título de Incentivo, mediante alcance das metas por equipe estabelecidas nessa Lei. S 1º É vedado o pagamento do Incentivo, com recursos advindos do programa Previne Brasil, a todos os profissionais que estejam inseridos em Programas Federais destinados ao provimento de profissionais, como Programa Mais Médicos/PROVAB ou qualquer outro que venha a ser instituído pelo Ministério da Saúde, conforme preceitua o art. 25, inciso V, da Portaria Interministerial nº 1.369/2013. Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br Ri pancaoRa om O PSImMACHADOS a TRABALHANDO PARA O POVO S 2º Os valores correspondentes aos percentuais previstos nesse artigo, serão repassados mensalmente aos trabalhadores que possuem vínculos e/ ou prestam serviços na Estratégia de Saúde da Família do Município. S 3º A Secretaria deverá encaminhar mensalmente para o setor de Recursos Humanos da Prefeitura relatório contendo a relação dos profissionais, identificando a equipe a qual pertence e os valores do respectivo Incentivo Financeiro por Desempenho (IFD), além de indicar no relatório referente a qual período avaliativo a Secretaria se refere. $4º As equipes que obtiverem desempenho insatisfatório, inferior aos pactuados com a Secretaria Municipal de Saúde, Portaria Ministerial nº 3.222, de 10/12/2019 e suas atualizações, será suspenso o repasse do recurso financeiro do incentivo, até que seja alcançado o percentual mínimo satisfatório de 60 % de média global. Art. 4º - Para avaliar o relatório de metas, será instituída em até 30 dias da publicação dessa Lei, uma Comissão de Avaliação de Metas, formada por 03 membros, sendo 01 profissional da Secretaria Municipal de Saúde, 01 profissional da Equipe de Atenção Primária de Saúde e 01 profissional a critério do Gestor Municipal de Saúde. Art. 5º - O incentivo de desempenho será determinado a partir das informações do sistema de Atenção Básica, ESUS-AB, de acordo com os indicadores dos Programa Previne Brasil determinado a cada ano e é de responsabilidade da secretaria municipal de saúde a implementação das condições técnicas para o alcance de indicadores. Art. 6º - Para o recebimento do Incentivo do Previne Brasil serão levados serão levados em conta os profissionais cadastrados nas equipes de que trata esta lei junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde- CNES da unidade de saúde. Art. 7º Em caso de desistência, afastamento do serviço por licença de qualquer natureza, férias, não obtenção de resultados satisfatórios das metas, seja em qualquer circunstância, o servidor perderá o direito ao incentivo de desempenho do Previne Brasil, sendo o valor revertido para a secretaria Municipal de Saúde em aplicação na estruturação da Atenção Primária a Saúde, enquanto durar o afastamento. Art. 8º - Por se tratar de vantagem transitória, o Incentivo do Previne Brasil, objeto desta Lei, não se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos, não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária, devendo ser considerado, todavia para feito de cálculo de outros adicionais ou vantagens. LS ; Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br E Art. 9º - Os atos necessários à implementação e ao controle do pagamento do Incentivo por Desempenho por Equipe previsto nesta Lei poderão ser estabelecidos por Decreto do Executivo Municipal após discutido e aprovado pela Comissão de Avaliação de Metas, inclusive, com destinação de percentual maior do incentivo aos profissionais do que o previsto no art. 3º. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Machados, no Estado de Pernambuco, em 23 de abril de 2021. JUAREZ ron cranaNDEs Prefeito Constitucional Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br