| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 505, de 06 de Março de 2001, que institui reforma do estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE SIMACHADOS q TRABALHANDO PARA O POVO LEI MUNICIPAL Nº 782/2021. Ementa: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 505, de 06 de março de 2001, que instituiu reforma da Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. EFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO Li SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A Lei Municipal nº 505, de 06 de março de 2001, que instituiu reforma da Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º - São órgãos singulares da Administração direta do Poder Executivo Municipal: I (..) II- (...) Os II- Secretarias Fim a) Secretaria de Educação; b) Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude; c) Secretaria de Esportes; d) Secretaria de Saúde; e) Secretaria de Assistência Social; f) Secretaria de Infra-Estrutura; g) Secretaria de Agricultura; Art. 2º - A Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude passa a ter as seguintes atribuições: I- Ser responsável pela execução das atividades voltadas para a área de cultura, executando a Política Cultural do Município, conforme 7 estabelecido no Plano Municipal de Cultura; Promover as tendências culturais nas mais diversas áreas, de modo a preservar o H- Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br (gemeas, META DE HADOS MAci PARA O POVO patrimônio cultural municipal e a descentralização dos equipamentos culturais; HI- Apoiar projetos de caráter estruturante com o objetivo de conjugar as necessidades de restauração dos monumentos a processos de revitalização (urbana, turística, econômica etc.) que abram novas oportunidades ao espaço histórico municipal; IV- Desenvolver ações destinadas ao turismo, provendo os eventos na referida área, estimulando os mais diversos tipos de turismo para os munícipes; V- Executar programas, projetos e ações em em defesa da juventude; VI- Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios para financiar ações e projetos voltados para juventude; VII- Promover ações visando a inserção do jovem no mercado de trabalho em parceria com outras esferas de governo ou com a iniciativa provada. Art. 3º - Fica criada no âmbito da Estrutura Administrativa do Município de Machados, a Secretaria Municipal de Esportes, com as seguintes atribuições: ( à] I. Promover a prática de esporte para todas as pessoas; o H. Fomentar e incentivar a prática desportiva no Município; HI. Verificar e indicar os equipamentos necessários para o desenvolvimento dos projetos esportivos; IV. Proporcionar condições para o desenvolvimento do potencial desportivo da população; V. Garantir o acesso da população a atividades físicas e práticas esportivas e aprimorar a gestão da política pública de esportes; VI. Fomentar a prática e eventos de esporte social na cidade; E VII. Ampliar e apoiar a recuperação e a modernização das estruturas destinadas à prática de atividades físicas e de Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraGbmachados.pe.gov.br q IM ACHA DE A Al ACHADOS é esportes no Município, observados os objetivos dos programas governamentais e as demandas locais; VII. Promover ações que visem à preservação e à recuperação da memória esportiva no Município; IX. Desempenhar outras atividades afins. Art. 4º - A Secretaria de Esporte terá em sua estrutura apenas um cargo de Secretário, Simbologia CC -2, com remuneração mensal de R$ 4.000,00(quatro mil reais). Parágrafo Único: Para auxiliar o secretário e assegurar a efetivação das ações da " Jetaria de Esportes, serão designados servidores do quadro de efetivo, comissionado ou contratado por excepcional interesse público. Art. 5º - Ficam extintos na estrutura administrativa do Município de Machados-PE os seguintes cargos de provimento em comissão: I - 1 (um) Procurador Municipal, com remuneração mensal de R$ 1.500,00(hum mil e quinhentos reais); H - 1 (um) Chefe da Procuradoria Municipal, com remuneração mensal de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais). Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Machados, no Estado de Pernambuco, em 28 de abril de 2021. Pd JUAREZ RODRIGUES FERNANDES Prefeito Constitucional Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br