br-locleg corpus explorer

← Machados (PE)

norma nº 782/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 782 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 505, de 06 de Março de 2001, que institui reforma do estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
native_id845

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA DE
SIMACHADOS
q TRABALHANDO PARA O POVO
LEI MUNICIPAL Nº 782/2021.
Ementa: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 505, de
06 de março de 2001, que instituiu reforma da Estrutura
Organizacional Administrativa do Poder Executivo Municipal
e dá outras providências.
EFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO
Li SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 505, de 06 de março de 2001, que instituiu reforma da
Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo Municipal passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 5º - São órgãos singulares da Administração direta do Poder
Executivo Municipal:
I (..)
II- (...)
Os II- Secretarias Fim
a) Secretaria de Educação;
b) Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude;
c) Secretaria de Esportes;
d) Secretaria de Saúde;
e) Secretaria de Assistência Social;
f) Secretaria de Infra-Estrutura;
g) Secretaria de Agricultura;
Art. 2º - A Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude passa a ter as seguintes
atribuições:
I- Ser responsável pela execução das atividades
voltadas para a área de cultura, executando a
Política Cultural do Município, conforme
7 estabelecido no Plano Municipal de Cultura;
Promover as tendências culturais nas mais
diversas áreas, de modo a preservar o
H-
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br
(gemeas,
META DE
HADOS
MAci PARA O POVO
patrimônio cultural municipal e a
descentralização dos equipamentos culturais;
HI- Apoiar projetos de caráter estruturante com o
objetivo de conjugar as necessidades de
restauração dos monumentos a processos de
revitalização (urbana, turística, econômica etc.)
que abram novas oportunidades ao espaço
histórico municipal;
IV- Desenvolver ações destinadas ao turismo,
provendo os eventos na referida área,
estimulando os mais diversos tipos de turismo
para os munícipes;
V- Executar programas, projetos e ações em
em defesa da juventude;
VI- Intermediar convênios, acordos, ajustes,
termos de cooperação técnica e/ou financeira
ou instrumentos congêneres, com entidades
privadas sem fins lucrativos e órgãos da
administração direta e indireta da União,
Estados e outros Municípios para financiar
ações e projetos voltados para juventude;
VII- Promover ações visando a inserção do jovem
no mercado de trabalho em parceria com
outras esferas de governo ou com a iniciativa
provada.
Art. 3º - Fica criada no âmbito da Estrutura Administrativa do Município de Machados,
a Secretaria Municipal de Esportes, com as seguintes atribuições:
( à] I. Promover a prática de esporte para todas as pessoas;
o H. Fomentar e incentivar a prática desportiva no Município;
HI. Verificar e indicar os equipamentos necessários para o
desenvolvimento dos projetos esportivos;
IV. Proporcionar condições para o desenvolvimento do potencial
desportivo da população;
V. Garantir o acesso da população a atividades físicas e práticas
esportivas e aprimorar a gestão da política pública de
esportes;
VI. Fomentar a prática e eventos de esporte social na cidade;
E VII. Ampliar e apoiar a recuperação e a modernização das
estruturas destinadas à prática de atividades físicas e de
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraGbmachados.pe.gov.br
q IM ACHA DE
A Al ACHADOS
é
esportes no Município, observados os objetivos dos
programas governamentais e as demandas locais;
VII. Promover ações que visem à preservação e à recuperação da
memória esportiva no Município;
IX. Desempenhar outras atividades afins.
Art. 4º - A Secretaria de Esporte terá em sua estrutura apenas um cargo de Secretário,
Simbologia CC -2, com remuneração mensal de R$ 4.000,00(quatro mil reais).
Parágrafo Único: Para auxiliar o secretário e assegurar a efetivação das ações da
" Jetaria de Esportes, serão designados servidores do quadro de efetivo,
comissionado ou contratado por excepcional interesse público.
Art. 5º - Ficam extintos na estrutura administrativa do Município de Machados-PE os
seguintes cargos de provimento em comissão:
I - 1 (um) Procurador Municipal, com remuneração mensal de R$
1.500,00(hum mil e quinhentos reais);
H - 1 (um) Chefe da Procuradoria Municipal, com remuneração
mensal de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais).
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Machados, no
Estado de Pernambuco, em 28 de abril de 2021.
Pd
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito Constitucional
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br

open original →