| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 2012 |
| Date | 2012-08-22 |
| Ementa | FIXA A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE MACHADOS PARA LEGISLATURA 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ve Pe prefeitura Municipal de Machados ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 0694/2012 Ementa: Fixa a verba providências. representação do Presidente do Poder Legislativo de Machados para Legislatura 2013 a 2016 e dá outras O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE 4 PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Presidente da Câmara investido da elevada função de representar o Poder Legislativo, receberá mensalmente verba de representação, durante a Legislatura 2013 a 2016, no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). Art. 2º - A verba que trata o artigo anterior é de naturezas indenizatórias, não integra o conceito de remuneração e, por conseguinte, o conceito de folha de pagamento. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal em cada exercício financeiro. ) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ' produzindo efeitos financeiros a partir do 01 de janeiro de 2013, revogam-se as disposições em contrário. Machados, em 22 de agosto de 2012. Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156 CEP.: 55.740-000 - C.N.PJ.: 11.097.375/0001-38 Scanned by CamScanner