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norma nº 694/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 694 / 2012
Date 2012-08-22
EmentaFIXA A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE MACHADOS PARA LEGISLATURA 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ve Pe prefeitura Municipal de Machados
ESTADO DE PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 0694/2012
Ementa: Fixa a verba
providências.
representação do Presidente do
Poder Legislativo de Machados para
Legislatura 2013 a 2016 e dá outras
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MACHADOS, ESTADO DE
4 PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Presidente da Câmara investido da elevada função de
representar o Poder Legislativo, receberá mensalmente verba de
representação, durante a Legislatura 2013 a 2016, no valor de R$ 2.500,00
(Dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º - A verba que trata o artigo anterior é de naturezas
indenizatórias, não integra o conceito de remuneração e, por conseguinte, o
conceito de folha de pagamento.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara
Municipal em cada exercício financeiro.
) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
' produzindo efeitos financeiros a partir do 01 de janeiro de 2013, revogam-se as
disposições em contrário.
Machados, em 22 de agosto de 2012.
Rua Manoel João, 23 - Centro - Machados - PE. Fone: (81) 3649.1156
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