| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2021 |
| Date | 2021-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE MMACHADOS Lei nº 790, de 16 de setembro de 2021. Ementa: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA: Art. 1º - Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, no nível de direção superior, o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, órgão colegiado de caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, de composição paritária. Art. 2º - O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas tem por finalidade exercer papel consultivo, deliberativo, normativo, fiscalizador, incluindo a proposição de diretrizes para ações voltadas à prevenção, tratamento, recuperação e (re)inserção social, redução dos danos sociais e à saúde, redução da oferta e estudos, pesquisas e avaliações sobre drogas, no âmbito do município. Art. 3º - O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas possui as seguintes atribuições: I — propor realinhamentos na Política Municipal sobre Drogas à luz dos interesses da sociedade e segundo diretrizes das Políticas Públicas sobre Drogas; KM — promover a orientação estratégica global e definir prioridades para as atividades de prevenção, tratamento, (re)inserção social, redução dos dados sociais e à saúde, redução da oferta e da demanda de drogas no município e estudos, pesquisas e avaliações pertinentes à temática; HI — dispor sobre a organização do Sistema Municipal sobre Drogas; Va Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/155 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br IMMAcCHADOS TV — dispor sobre sua estruturação e o seu funcionamento, mediante elaboração de Regimento Interno, autorizando, de acordo com a necessidade, a criação de Câmaras Técnicas; V — acompanhar e avaliar a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas e o desempenho dos planos e programas decorrentes da Política Municipal sobre Drogas; VI — promover a integração dos órgãos e entidades do Sistema Municipal sobre Drogas; VII — aprovar o Regimento Interno do Conselho, assim como os pedidos de alteração dos regimentos das Comissões; VIII — aprovar a Política Pública Municipal sobre Drogas; IX — fomentar pesquisas e levantamentos sobre os aspectos de saúde, educacionais, sociais, culturais e econômicos decorrentes do consumo e da oferta de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, que propiciem uma análise capaz de nortear as políticas públicas na área de drogas do Município; X — fomentar a articulação e a intersetorialidade das diferentes políticas públicas existentes no território; XI — realizar o diagnóstico situacional do Município e planejar políticas públicas que prezem pelo respeito à dignidade humana e pelas diretrizes da Polícia Nacional e Estadual sobre Drogas. Parágrafo Único. Constituem atividades de redução da demanda e da oferta de drogas a integração dos diferentes eixos da política sobre drogas, abrangendo-se todas as ações referentes à prevenção ao uso indevido de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, bem como àquelas relacionadas ao tratamento, redução de danos, reinserção social e estudos, pesquisas e avaliações sobre a temática. Art. 4º - O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas será composto por 18 (dezoito) membros, dos quais 50% (cinquenta por cento) serão representantes do Poder Público e 50% (cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil organizada. Parágrafo Único. Cada vaga será representada por um membro titular e um membro suplente. Art. 5º. - O conselho será composto da seguinte forma: I — Nove representantes da sociedade civil organizada e nove representantes governamentais, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos. Cada conselheiro terá também seu respectivo suplente indicado pelo mesmo ato. $ 1º Os governamentais são indicados e nomeados pelo Governo Municipal, sendo: IH — 2 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Saúde; 7/7 HI - 2 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Assistência social; Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/155 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQmachados.pe.gov.br IMNACHA DE ACHADOS IV - 2 (um) representante indicado pela-Secretaria Municipal de Educação; V — I(um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças; VI— 1 (um) representante indicado pela Câmara de Vereadores do Município; VII — 1 (um) representante indicado pelo Comandante da Guarda Municipal do Município. $ 2º - Os não-governamentais são eleitos na Conferência Municipal e nomeados pelo Governo Municipal, sendo: I — 6 (seis) vagas para entidades, movimentos sociais ou associações de usuários de álcool e outras Drogas, com atuação no Município; Il — 2 (duas) vagas para usuários que comprovem comparecimento periódico no CAPS ou associações de usuários do serviço credenciadas previamente no CAPS. HI — 1 (uma) vaga para prestadores privados de serviço público na área de saúde mental credenciados junto ao SUS; 8 3º O mandata no Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas será da entidade eleita no segmento dos usuários e não da pessoa. $ 4º A pessoa prevista no parágrafo anterior poderá ser substituída por outra indicada pelo presidente/representante da entidade. $ 5º Toda vaga terá um suplente que será do mesmo segmento do titular. I- A entidade suplente assumirá a cadeira de Conselheira quando a entidade titular deixe de indicar o seu representante e o substituto do representante; IH - A entidade suplente assumirá a cadeira de Conselheira em caso de 03 (três) ausências consecutivas ou não do representante ou do substituto do representante da entidade titular nas reuniões do Conselho. $ 6º. As convocações para as reuniões do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas serão dirigidas ao representante e ao substituto de representante da entidade Conselheira. 8 7º Os membros efetivos e devidos suplentes referidos serão indicados pelos titulares das Instituições as quais representam, e nomeados pelo Prefeito do Município. Art. 6º - A representação da sociedade civil organizada será eleita em conferência municipal, composta por representantes titulares e respectivos suplentes das entidades da sociedade civil organizada, legalmente constituída e em funcionamento no Município de Machados, conforme edital de inscrição para a respectiva Conferência que preverá regras sobre as eleições e as diferentes categorias da sociedade civil que poderão se habilitar, prezando-se pela representação dos diferentes eixos da política sobre drogas. / Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/155 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br PREFEITURA DE ACHADOS TRABALHANDO PARA O POVO Parágrafo único. Até que se realize a Conferência Municipal, incumbirá aos conselheiros em exercício estipular critérios que permitam a eleição e indicação de representantes. Art. 7º - O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas poderá convidar para participar de suas sessões, com direito a voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da sessão e pessoas que, por seus conhecimentos e experiências profissionais, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. Art. 8º - Os membros das organizações da sociedade civil e seus respectivos suplentes não poderão ser destituídos, no período do mandato, salvo por razões que motivem a deliberação da maioria qualificada por 2/3 (dois terços) do Conselho. Art. 9º - O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros. Parágrafo Único: Os critérios para convocação de reunião e forma de organização das Câmaras Técnicas serão definidas em Regimento Interno. Art. 10 - Os membros do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal. Art. 11 - Os membros representantes do Poder Público poderão ser reconduzidos para mandato sucessivo, desde que não exceda quatro anos seguidos. Art. 12 - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas será de dois anos, permitida uma recondução. Art. 13 - O desempenho da função de membro do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas será considerado serviço relevante prestado ao Município, com seu exercício prioritário, Nr justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas atividades próprias do Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/155 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br Essas Conselho, não fazendo jus a qualquer remuneração ou percepção de gratificação em virtude desta atuação. Parágrafo único. O Município está autorizado a arcar com os custos de deslocamento, alimentação e permanência dos conselheiros, quando necessário e justificado, que não importem em remuneração ou gratificação pelas atividades exercidas, cujos valores não poderão exceder ao dos servidores municipais. Art. 15 - As deliberações do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas serão tomadas por maioria simples, estando presentes a maioria absoluta de membros do Conselho. Art. 16 - Todas as reuniões do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas serão sempre abertas à participação de quaisquer interessados. Art. 17 - Ao Presidente do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas compete: I representar o Conselho junto às autoridades, órgãos e entidades; II — dirigir as atividades do Conselho; III — convocar e presidir as sessões do Conselho; IV — proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho. Art. 18 - O Presidente do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente do Conselho, e na ausência simultânea de ambos presidirá o Conselho o seu conselheiro mais antigo em tempo de participação no colegiado. Art. 19 - A Presidência do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas terá alternância em sua gestão, sendo um mandato presidido por um representante do poder público e outro por um representante da sociedade civil organizada. Art. 20 - Ao Secretário-Executivo do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas compete: I- providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do Conselho; II — elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do Conselho para deliberação; III — manter um sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do Conselho; A IV — organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho; V— exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho. Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/155 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br LS IMNACHA DE SR ACHADOS Art. 21 - O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário-Executivo do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas serão eleitos por maioria qualificada. As eleições gerais estarão dispostas no Regimento Interno. Art. 22 - A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas. Art. 23 - O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas deverá ser instalado em local destinado pelo município, incumbindo à Secretaria Municipal de assistência adotar as providências para tanto. Art. 24 - As despesas desta Lei correrão por conta de dotações específicas já existentes. Art. 25 — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2021. JUAREZ mondo FERNANDES PREFEITO Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/155 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br