| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de elemento de despesa no Orçamento da Câmara Municipal e dá outras providências. |
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Ea a ERRO PREFEITURA DE MMAcH 1ADOS LEI Nº 806/2022 Ementa: Dispõe sobre a criação de elemento de despesa no Orçamento da Câmara Municipal e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado no Orçamento vigente funcional 01.031.0001.1001.0000 (Ampliação e Restauração do Prédio da Camara Municipal), no exercício de 2022 do Poder Legislativo Municipal, o elemento de despesa 4.4.90.61, para despesas com desapropriação de imóveis no valor de R$ 19.500,00 (Dezenove Mil e Quinhentos Reais). Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Machados, 18 de maio de 2022. JUAREZ FERN. RODRIGUES PREFEITO | SS SDS Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br 3 O SESO PREFEITURA DE IMAcCHADOS LEI Nº 805/2022 EMENTA: Dispõe sobre a autorização para aquisição de uma área para estacionamento e garagem da Câmara e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a aquisição de uma área de 173,70(cento e setenta e três metros quadrados e setenta centímetros) para construção da garagem e estacionamento da Câmara Municipal, cujo memorial descritivo e planta encontram-se em anexo. Art. 2º- O preço a ser pago corresponde a importância de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), conforme laudo de avaliação elaborado por profissional técnico habilitado para tal. Art. 3º - Devem ser observadas todas as regras previstas na Lei nº 8.666/93 para aquisição dessa área. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria e já existente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Machados, 18 de maio de 2022. JUAREZ RODRI ERNANDES PRE Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraGQ)machados.pe.gov.br