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norma nº 806/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 806 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaDispõe sobre a criação de elemento de despesa no Orçamento da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id866

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Ea
a ERRO
PREFEITURA DE
MMAcH 1ADOS
LEI Nº 806/2022
Ementa: Dispõe sobre a criação de elemento de despesa no Orçamento da Câmara
Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA FAZ SABER QUE A
CÂMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento vigente funcional 01.031.0001.1001.0000
(Ampliação e Restauração do Prédio da Camara Municipal), no exercício de 2022 do Poder Legislativo
Municipal, o elemento de despesa 4.4.90.61, para despesas com desapropriação de imóveis no valor de R$
19.500,00 (Dezenove Mil e Quinhentos Reais).
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Machados, 18 de maio de 2022.
JUAREZ FERN. RODRIGUES
PREFEITO
| SS SDS
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br
3
O SESO
PREFEITURA DE
IMAcCHADOS
LEI Nº 805/2022
EMENTA: Dispõe sobre a autorização para aquisição de uma área para
estacionamento e garagem da Câmara e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a aquisição de uma área de 173,70(cento e setenta e três metros quadrados e
setenta centímetros) para construção da garagem e estacionamento da Câmara Municipal, cujo
memorial descritivo e planta encontram-se em anexo.
Art. 2º- O preço a ser pago corresponde a importância de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos
reais), conforme laudo de avaliação elaborado por profissional técnico habilitado para tal.
Art. 3º - Devem ser observadas todas as regras previstas na Lei nº 8.666/93 para aquisição dessa área.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria e já existente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Machados, 18 de maio de 2022.
JUAREZ RODRI ERNANDES
PRE
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraGQ)machados.pe.gov.br

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