| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2022 |
| Date | 2022-07-06 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Machados e dá outras providências. |
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a Ea El LEI Nº 809/2022 Ementa: Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Machados e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica fixado em R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais) o valor do subsídio do vereador do Município de Machados, Estado de Pernambuco. Art. 2º - As despesas com a presente lei correrão por conta de dotações próprias e já existentes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e observando o que dispõem os artigos 29 e 29-A da Constituição Federal. Machados, 06 de julho de 2022. JUAREZ ROD FERNANDES PREFEITO e e e e a RD re e sr e io e e memoriam rram orem Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeiturad)machados.pe.gov.br