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norma nº 809/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 809 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaFixa o subsídio dos Vereadores do Município de Machados e dá outras providências.
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LEI Nº 809/2022
Ementa: Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de
Machados e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO
ESTADO DE PERNAMBUCO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais)
o valor do subsídio do vereador do Município de Machados, Estado de
Pernambuco.
Art. 2º - As despesas com a presente lei correrão por conta de
dotações próprias e já existentes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e observando o que dispõem os artigos
29 e 29-A da Constituição Federal.
Machados, 06 de julho de 2022.
JUAREZ ROD FERNANDES
PREFEITO
e e e e a RD re e sr e io e e memoriam rram orem
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeiturad)machados.pe.gov.br

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