| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2022 |
| Date | 2022-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor da verba de representação do Presidente da Câmara de Machados - PE e dá outras providências. |
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3 PREFEITURA DE = * MACHADOS TRABALHANDO PARA O POVO LEI Nº 810/2022 Ementa: Dispõe sobre o valor da verba de representação do Presidente da Câmara de Machados-PE e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O valor da verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Machados, corresponderá a 100%(cem por cento) do valor do subsídio recebido. Art. 2º - As despesas decorrentes do presente projeto serão suportadas com dotações já existentes. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Machados, 06 de julho de 2022. JUAREZ ROD FERNANDES PREFEITO Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraGQ)machados.pe.gov.br