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norma nº 692/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 692 / 2012
Date 2012-08-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DE MACHADOS E FUNDOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
native_id87

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sá
El MUNICIPAL Nº 0692/2012
EMENTA : Estima a Receita e Fixa a Despesa da
Prefeitura de Machados e Fundos Municipais
para o Exercício de 2013.
O Prefeito do Município de Machados, no uso de suas atribuições
legais, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto
de Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Machados,
Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro de 2013, compreendendo:
! - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
!! - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os fundos, entidades e órgãos da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, vinculados à saúde, ação social e
e
previdência;
LO A
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TÍTULO ||
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Seção Única
1) Da Receita Total
“oz
Art. 2.º A receita orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou
transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação vigente é
estimada em R$ 31.472.148,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e setenta e dois mil,
cento e quarenta e oito reais), de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuição
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Deduções da Receita Corrente
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Transferência de Capital
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
Receita de Contribuição Intra Orçamentária
TOTAL
30.165.504,00
643.844,00
278.527,00
401.578,00
502.433,00
32.252.673,00
143.177,00
(4.252.648,00)
1.306.644,00
125.000,00
1.181.644,00
195.920,00
195.920,00
31.472.148,00
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CAPÍTULO Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção Única
Da Despesa Total
Art. 3.º A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social será realizada
segundo as discriminações previstas na legislação em vigor, com o seguinte
desdobramento:
PODER LEGISLATIVO 1.158.542,00
A5B.
10.10 - CAMARA MUNICIPAL DE MACHADOS 1.158.542,00
PODER EXECUTIVO
30.313.606,00
2010 GABINETE DO PREFEITO |
2020 SECRETARIA DE FINANCAS. . PERO
2030 SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ABALO
2031 SECRETARIA EDUCAÇÃO - FUNDEB - 60% dATA-D0O,00
E men 3,484,352,00
2032 SECRETARIA EDUCAÇÃO - FUNDEB -40% | ooo 588,00
2033 SECRETARIA EDUCAÇÃO - FNDE. A
2040 SECRETARIA DESAUDE| 40825000
2050 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 58951400
2060 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 434556700
2070 SECRETARIA DE AGRICULTURA 424900000
3010 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITO DA CRIANCA E
DO ADOLESCENTE ds SUB /00
3020 FUNDO MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL º meio BE SO
3030 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE o 3.271.172,00
3031 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE IT > 77048800
3040 FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO a SEBO
TOTAL 31.472.148,00
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CAPÍTULO Ill
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES
Art, 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa
autorizada, nos termos previstos no artigo 43, 1.º, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 5.º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:
! - suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação
verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso Il, do 8 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
Il - suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro,
conforme os termos previstos no inciso |, do & 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964;
Hl - suplementar as respectivas dotações, com recursos de operação de crédito,
conforme os termos previstos no inciso IV, do $ 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.4.320, de 17 de março de 1964;
IV - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos
adicionais suplementares ou especiais;
V - criar, alterar, remanejar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos,
composto de: Identificador de Uso — IDUSO, Grupo de Fontes de Recursos — GRUPO
e Especificação das Fontes, respeitando a padronização das fontes definidas pelo
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Esta autorização abrange os créditos
adicionais abertos e reabertos durante o exercício de 2013.
Parágrafo único. Os remanejamentos e suplementações de que tratam os incisos |, |l
e Ill não serão computados para efeito do limite fixado no artigo 4.º desta lei.
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dogs
Art. 6.º Os créditos adicionais suplementares com indicação de recursos do
Poder Legislativo, nos termos do inciso Ill, & 1.º, do art. 43, da Lei Federal n. 4.320, de
1964, poderão ser abertos até o limite de 40% da despesa autorizada, no âmbito do
Poder Legislativo, por ato do Presidente da Câmara Municipal de Machados.
Parágrafo único. O Poder Legislativo enviará cópia do ato a que se refere o caput
deste artigo, no prazo máximo de quinze dias, para que o Poder Executivo proceda às
devidas anotações em seus registros orçamentários e contábeis.
Art. 7.º Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar e criar dentro de
cada projeto ou atividade, o saldo das dotações dos elementos e/ou sub-elementos de
despesas que o compõem, desde que, não altere os valores dos grupos de despesas.
Art. 8.º O Poder Executivo poderá proceder à suplementação das dotações
orçamentárias, destinadas ao Poder Legislativo no exercício financeiro de 2013, de
forma a atingir 6%, relativos ao somatório das receitas efetivamente realizadas no
exercício financeiro de 2011, conforme disposto no art. 29-A, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Como recurso para suplementação de que trata o caput deste
artigo, o Poder Executivo poderá utilizar o recurso enumerado no inciso Ill, do art. 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 1964.
TÍTULO Ill
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO |
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Art. 9.º O Orçamento de Investimentos tem como fontes de receita aquelas
decorrentes de recursos destinados ao aumento de capital, conforme art. 26, da Lei
Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, e de geração de recursos próprios, e
ficam estimadas com o seguinte desdobramento:
10.466.313.00
Receitas do Tesouro
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TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no
exercício financeiro de 2011 e reabertos nos limites de seus saldos, segundo o
disposto no 8 2.º do artigo 167 da Constituição Federal de 1988, obedecerão à
codificação constante desta Lei.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2013.
Machados, 28 de agosto de 2012.
ca ES,
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