| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 2012 |
| Date | 2012-08-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA DE MACHADOS E FUNDOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2013. |
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sá El MUNICIPAL Nº 0692/2012 EMENTA : Estima a Receita e Fixa a Despesa da Prefeitura de Machados e Fundos Municipais para o Exercício de 2013. O Prefeito do Município de Machados, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Machados, Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro de 2013, compreendendo: ! - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; !! - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os fundos, entidades e órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, vinculados à saúde, ação social e e previdência; LO A Scanned by CamScanner TÍTULO || DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Seção Única 1) Da Receita Total “oz Art. 2.º A receita orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação vigente é estimada em R$ 31.472.148,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, cento e quarenta e oito reais), de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuição Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Deduções da Receita Corrente RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Transferência de Capital RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS Receita de Contribuição Intra Orçamentária TOTAL 30.165.504,00 643.844,00 278.527,00 401.578,00 502.433,00 32.252.673,00 143.177,00 (4.252.648,00) 1.306.644,00 125.000,00 1.181.644,00 195.920,00 195.920,00 31.472.148,00 Scanned by CamScanner CAPÍTULO Il DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção Única Da Despesa Total Art. 3.º A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social será realizada segundo as discriminações previstas na legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: PODER LEGISLATIVO 1.158.542,00 A5B. 10.10 - CAMARA MUNICIPAL DE MACHADOS 1.158.542,00 PODER EXECUTIVO 30.313.606,00 2010 GABINETE DO PREFEITO | 2020 SECRETARIA DE FINANCAS. . PERO 2030 SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ABALO 2031 SECRETARIA EDUCAÇÃO - FUNDEB - 60% dATA-D0O,00 E men 3,484,352,00 2032 SECRETARIA EDUCAÇÃO - FUNDEB -40% | ooo 588,00 2033 SECRETARIA EDUCAÇÃO - FNDE. A 2040 SECRETARIA DESAUDE| 40825000 2050 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 58951400 2060 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 434556700 2070 SECRETARIA DE AGRICULTURA 424900000 3010 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE ds SUB /00 3020 FUNDO MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL º meio BE SO 3030 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE o 3.271.172,00 3031 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE IT > 77048800 3040 FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO a SEBO TOTAL 31.472.148,00 Scanned by CamScanner CAPÍTULO Ill DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES Art, 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa autorizada, nos termos previstos no artigo 43, 1.º, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5.º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a: ! - suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso Il, do 8 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; Il - suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, conforme os termos previstos no inciso |, do & 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; Hl - suplementar as respectivas dotações, com recursos de operação de crédito, conforme os termos previstos no inciso IV, do $ 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.4.320, de 17 de março de 1964; IV - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; V - criar, alterar, remanejar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos, composto de: Identificador de Uso — IDUSO, Grupo de Fontes de Recursos — GRUPO e Especificação das Fontes, respeitando a padronização das fontes definidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Esta autorização abrange os créditos adicionais abertos e reabertos durante o exercício de 2013. Parágrafo único. Os remanejamentos e suplementações de que tratam os incisos |, |l e Ill não serão computados para efeito do limite fixado no artigo 4.º desta lei. Scanned by CamScanner dogs Art. 6.º Os créditos adicionais suplementares com indicação de recursos do Poder Legislativo, nos termos do inciso Ill, & 1.º, do art. 43, da Lei Federal n. 4.320, de 1964, poderão ser abertos até o limite de 40% da despesa autorizada, no âmbito do Poder Legislativo, por ato do Presidente da Câmara Municipal de Machados. Parágrafo único. O Poder Legislativo enviará cópia do ato a que se refere o caput deste artigo, no prazo máximo de quinze dias, para que o Poder Executivo proceda às devidas anotações em seus registros orçamentários e contábeis. Art. 7.º Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar e criar dentro de cada projeto ou atividade, o saldo das dotações dos elementos e/ou sub-elementos de despesas que o compõem, desde que, não altere os valores dos grupos de despesas. Art. 8.º O Poder Executivo poderá proceder à suplementação das dotações orçamentárias, destinadas ao Poder Legislativo no exercício financeiro de 2013, de forma a atingir 6%, relativos ao somatório das receitas efetivamente realizadas no exercício financeiro de 2011, conforme disposto no art. 29-A, da Constituição Federal. Parágrafo único. Como recurso para suplementação de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo poderá utilizar o recurso enumerado no inciso Ill, do art. 43, da Lei Federal n. 4.320, de 1964. TÍTULO Ill DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO CAPÍTULO | DAS FONTES DE FINANCIAMENTO Art. 9.º O Orçamento de Investimentos tem como fontes de receita aquelas decorrentes de recursos destinados ao aumento de capital, conforme art. 26, da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, e de geração de recursos próprios, e ficam estimadas com o seguinte desdobramento: 10.466.313.00 Receitas do Tesouro o Scanned by CamScanner TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2011 e reabertos nos limites de seus saldos, segundo o disposto no 8 2.º do artigo 167 da Constituição Federal de 1988, obedecerão à codificação constante desta Lei. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2013. Machados, 28 de agosto de 2012. ca ES, Scanned by CamScanner