br-locleg corpus explorer

← Machados (PE)

norma nº 812/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 812 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários do Município de Machados e dá outra providências.
native_id871

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ETR -
a rr, rr a rr,
|3 PREFEITURA DE
E IMMACcHADOS
| ===
LEI Nº 812/2022
Ementa: Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice
Prefeito e Secretários do Município de Machados e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO
USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEIO ORGÂNICA, FAZ SABER QUE A
CÂMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 20.000,00(vinte mil reais) o subsídio
do Prefeito do Município de Machados.
Art. 2º - Fica Fixado em R$ 10.000,00(dez mil reais) o valor do
subsídio do Vice Prefeito do Município de Machados-PE.
Art. 3º - Fica fixado em R$ 6.000,00(seis mil reais) o valor do
subsídio dos Secretários Municipais em Machados-PE.
Art. 4º - Fica autorizado o pagamento da parcela de abono
natalino ao Prefeito e ao Vice Prefeito do Município de Machados-PE.
Art. 5º O presente projeto deve observar as regras do art. 29 da
Constituição Federal de 1988.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação própria e pré existente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Machados, 06 de julho de 2022.
JUAREZ ROD FERNANDES
PREFEITO
a
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br

open original →