| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2022 |
| Date | 2022-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários do Município de Machados e dá outra providências. |
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ETR - a rr, rr a rr, |3 PREFEITURA DE E IMMACcHADOS | === LEI Nº 812/2022 Ementa: Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários do Município de Machados e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEIO ORGÂNICA, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica fixado em R$ 20.000,00(vinte mil reais) o subsídio do Prefeito do Município de Machados. Art. 2º - Fica Fixado em R$ 10.000,00(dez mil reais) o valor do subsídio do Vice Prefeito do Município de Machados-PE. Art. 3º - Fica fixado em R$ 6.000,00(seis mil reais) o valor do subsídio dos Secretários Municipais em Machados-PE. Art. 4º - Fica autorizado o pagamento da parcela de abono natalino ao Prefeito e ao Vice Prefeito do Município de Machados-PE. Art. 5º O presente projeto deve observar as regras do art. 29 da Constituição Federal de 1988. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria e pré existente. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Machados, 06 de julho de 2022. JUAREZ ROD FERNANDES PREFEITO a Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br