| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2022 |
| Date | 2022-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de cota de combustível para o apoio ás atividades Parlamentares e dá outras providências. |
| native_id | 872 |
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» CAPITAL DA BANANA PREFEITURA DE LEI Nº 813/2022 EMENTA: Dispõe sobre a concessão de cota de combustível para o apoio às atividades Parlamentares e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída uma cota mensal de combustível destinada a custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar. Parágrafo Único - Para fins de implementação do previsto no caput deste artigo, a Presidência da Câmara realizará procedimento de licitação nos termos da legislação federal. Art. 2º - O valor máximo para despesas com combustíveis fica estabelecido até o montante de R$ 500,00 (quinhentos reais) por Vereador. Art. 3º - Fica a Presidência da Câmara autorizada, mediante ATO NORMATIVO, a expedir normas e adotar os procedimentos administrativos necessários ao controle e a fiscalização da utilização da referida cota, o valor mensal, inclusive os casos omissos que visem melhorar a eficácia e controle do seu uso. Art. 4º - O Vereador é o responsável pelo uso da cota do combustível e a fiscalização regular de sua aplicação na forma do ato regulamentar expedido pela Presidência da Câmara, não podendo ser abastecido veículos de terceiros. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações orçamentarias próprias do Poder Legislativo, consignadas no orçamento anual. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Machados, 06 de julho de 2022. JUAREZ ROD S FERNANDES PREFEITO e Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br