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norma nº 813/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 813 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaDispõe sobre a concessão de cota de combustível para o apoio ás atividades Parlamentares e dá outras providências.
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CAPITAL DA BANANA
PREFEITURA DE
LEI Nº 813/2022
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de cota
de combustível para o apoio às atividades
Parlamentares e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO
ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída uma cota mensal de combustível destinada
a custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar.
Parágrafo Único - Para fins de implementação do previsto no caput
deste artigo, a Presidência da Câmara realizará procedimento de licitação nos termos
da legislação federal.
Art. 2º - O valor máximo para despesas com combustíveis fica
estabelecido até o montante de R$ 500,00 (quinhentos reais) por Vereador.
Art. 3º - Fica a Presidência da Câmara autorizada, mediante ATO
NORMATIVO, a expedir normas e adotar os procedimentos administrativos necessários
ao controle e a fiscalização da utilização da referida cota, o valor mensal, inclusive os
casos omissos que visem melhorar a eficácia e controle do seu uso.
Art. 4º - O Vereador é o responsável pelo uso da cota do combustível
e a fiscalização regular de sua aplicação na forma do ato regulamentar expedido pela
Presidência da Câmara, não podendo ser abastecido veículos de terceiros.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de
dotações orçamentarias próprias do Poder Legislativo, consignadas no orçamento
anual.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Machados, 06 de julho de 2022.
JUAREZ ROD S FERNANDES
PREFEITO
e
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