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norma nº 798/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 798 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaReajuste a remuneração mínima dos servidores do município de Machados e dá outras providências.
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Bm TRABALHANDO PARA O POVO
LEI Nº 798/2022
Ementa: Reajusta a remuneração mínima dos servidores do
Município de Machados e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, FAZ
SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração
Direta e Indireta do Município de Machados, inclusive inativos e pensionistas.
Art, 2º A remuneração mínima dos servidores públicos soh qualquer vínculo, os proventos
dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas do Município ficam reajustados a partir do mês de
Janeiro de 2022 para R$ 1.212,00 (hum e mil, duzentos e doze reais).
8 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária
pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei.
8 2º Cabe a secretaria de Administração, proceder com a atualização para o valor acima
mencionado.
8 3º. Ficam excluídos do reajuste previsto neste artigo os servidores públicos enquadrados
»—Blanos de Caroos do Quadro Permanente do Municínio de Machados.
aunicipio ce Macnac:
Art. 3º. Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações procedidas
pela Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais e com expressa referência a esta Lei.
Art. 4º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as
dotações orçamentárias específicas na Lei Orçameniária Anuai reiaiiva ao Exercício de 2022, e nas Leis
Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 1º
de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito, em 25 de janeiro de 2022.
JUAREZ ros FERNANDES
PREFEITO
RD UR ra mo a PN A TD E rat
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