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norma nº 799/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 799 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da CF/88, e dá outras providências
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Pos
MACA DE
LEINº 799/2022.
Ementa: Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender necessidade temporária
de excepcional interesse público, nos termos do
inciso IX, do art. 37 da CF/88, e dá outras
E providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO
DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, o Município de Machados, no Estado de Pernambuco, bem como
as autarquias e fundações públicas municipais, poderão por meio dos
ir=peciivos represeniantes legais, efetuar contratação de pessoal por
tempo determinado, nas condições e prazos estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º rodas
as contratações serão firmadas pelo prazo de até 12 meses,
podendo prorra
gada pelo mesmo prazo.
Art. 3º - O Regime Jurídico dos servidores contratados municipais será
subsidiariamente a Lei Estadual nº 6.123/68 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Estado de Pernambuco).
Art. 4º - Considera-se Necessidade Temporária de Excepcional Interesse
Público no âmbito do Município de Machados-PE:
- A contratação temporária de pessoal para assistência a situações
de calamidade pública;
H- A contratação temporária de pessoal para o combate a surtos
endêmicos;
ESSO ans
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQmachados.pe.gov.br
da PREFEITURA DE RO
IMACHADOS
TRABALHANDO PARA O POVO
HI- A contratação temporária de pessoal para realização de senso ou
pesquisas de natureza estatística para levantamento e
cadastramento dos contribuintes de tributos municipais;
IV- A contratação temporária de professor nos casos de necessidade e
quando verificada a insuficiência de pessoal no quadro de
servidores efetivos, para atender a necessidade do serviço público
no âmbito do Município, bem como a substituição de professores
que estejam de licença médica ou licença maternidade;
V- A contratação de médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem,
técnico de enfermagem, psicólogo, e outros profissionais de
saúde, com profissões reconhecidas por lei federal, para atuar na
= rede municipal de saúde em atividade ambulatorial, plantão ou de
urgência;
VI- A contratação temporária de pessoal para atuar na conservação,
proteção e guarda dos bens públicos municipais, quando não
existir no quadro efetivo pessoal suficiente;
VIH- Contratação temporária de técnicos nas áreas jurídicas, coma
advogado, de informática, contábil, financeira, quando não existir
no quadro efetivo pessoal suficiente;
VIII- Demais contratações conforme a necessidade do serviço público,
elencada no quadro anexo.
Art. 5º - As contratações poderão ser rescindidas a qualquer tempo, caso
não exista mais a necessidade temporária excepcional do serviço público.
4 e q q
2=s, 6º- As contratações só poderão ser feitas com observância da dotaçã
orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
o
1.091 de 30 de dezembro de 2021, e terão jornadas que variam de 15 a 30
horas semanais e cuja remuneração será proporcional a jornada de
trabalho contratada.
Art. 7º - Os contratos serão remunerados conforme o disposto na MP n
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
consignadas em vigor, oriundas dos programas em vigor ou recursos
próprios.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos
retroagirão a 03 de janeiro de 2022.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. “Jd
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PREFEITURA DE
IMMACHADOS
by
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de
Machados, no Estado de Pernambuco, em 25 de janeiro de 2022.
JUAREZ RODIÁES FERNANDES
Prefeito Constitucional
DS
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQ)machados.pe.gov.br

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