| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da CF/88, e dá outras providências |
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Pos MACA DE LEINº 799/2022. Ementa: Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da CF/88, e dá outras E providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o Município de Machados, no Estado de Pernambuco, bem como as autarquias e fundações públicas municipais, poderão por meio dos ir=peciivos represeniantes legais, efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos estabelecidos nesta Lei. Art. 2º rodas as contratações serão firmadas pelo prazo de até 12 meses, podendo prorra gada pelo mesmo prazo. Art. 3º - O Regime Jurídico dos servidores contratados municipais será subsidiariamente a Lei Estadual nº 6.123/68 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco). Art. 4º - Considera-se Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público no âmbito do Município de Machados-PE: - A contratação temporária de pessoal para assistência a situações de calamidade pública; H- A contratação temporária de pessoal para o combate a surtos endêmicos; ESSO ans Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQmachados.pe.gov.br da PREFEITURA DE RO IMACHADOS TRABALHANDO PARA O POVO HI- A contratação temporária de pessoal para realização de senso ou pesquisas de natureza estatística para levantamento e cadastramento dos contribuintes de tributos municipais; IV- A contratação temporária de professor nos casos de necessidade e quando verificada a insuficiência de pessoal no quadro de servidores efetivos, para atender a necessidade do serviço público no âmbito do Município, bem como a substituição de professores que estejam de licença médica ou licença maternidade; V- A contratação de médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem, psicólogo, e outros profissionais de saúde, com profissões reconhecidas por lei federal, para atuar na = rede municipal de saúde em atividade ambulatorial, plantão ou de urgência; VI- A contratação temporária de pessoal para atuar na conservação, proteção e guarda dos bens públicos municipais, quando não existir no quadro efetivo pessoal suficiente; VIH- Contratação temporária de técnicos nas áreas jurídicas, coma advogado, de informática, contábil, financeira, quando não existir no quadro efetivo pessoal suficiente; VIII- Demais contratações conforme a necessidade do serviço público, elencada no quadro anexo. Art. 5º - As contratações poderão ser rescindidas a qualquer tempo, caso não exista mais a necessidade temporária excepcional do serviço público. 4 e q q 2=s, 6º- As contratações só poderão ser feitas com observância da dotaçã orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal. o 1.091 de 30 de dezembro de 2021, e terão jornadas que variam de 15 a 30 horas semanais e cuja remuneração será proporcional a jornada de trabalho contratada. Art. 7º - Os contratos serão remunerados conforme o disposto na MP n Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em vigor, oriundas dos programas em vigor ou recursos próprios. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 03 de janeiro de 2022. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. “Jd NES E RP E RS ITD RP ND cam Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituradbmachados.pe.gov.br de pm PS Cod e, x vd a da io cet co a rt PREFEITURA DE IMMACHADOS by Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Machados, no Estado de Pernambuco, em 25 de janeiro de 2022. JUAREZ RODIÁES FERNANDES Prefeito Constitucional DS Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQ)machados.pe.gov.br