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norma nº 815/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 815 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaAbre ao orçamento fiscal do munícipio crédito adicional especial no valor de até, 262.853,92 (duzentos e sessenta e dois mil oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), no orçamento do exercício de 2022 e dá outras providências.
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pm E
ESSA
A
eme emma rem a IMAcHADOS
TRABALHANDO PARA O POVO
Lei nº 815/2022
EMENTA: ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$
262.853,92 (DUZENTOS E SESSENTA E DOIS MIL
OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E
DOIS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2022
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
— O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
< «ibuições definidas na Lei Orgânica Local, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional especial em seu
orçamento vigente, no valor de R$ 262.853,92 (DUZENTOS E SESSENTA E DOIS MIL OITOCENTOS E
CINQUENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), para suplementação na Lei
Orçamentária Anual, da seguinte programação orçamentária:
02.060 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
15 451 1506 1059 PAVIMENTAÇÃO, CALÇAMENTOS E URBANIZAÇÃO - CESSÃO ONEROSA
449051 99 Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 704 Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Adicional mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso,
aquele definido nos termos do Art. 43, $ 1º, inciso II, da Lei 4.320/64, excesso de arrecadação na seguinte
conta contábil.
Cc” a Contábil / Descrição Valor R$
1.7:1.2.99.0.0 / Outras Transferências decorrentes de compensação financeira pela exploração
. 262.853,92
de Recursos Naturais
Total do Excesso de Arrecadação 262.853,92
Artigo 3º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, aprovado pela Lei Municipal nº 791/2021, LDO -
Lei de Diretrizes Orçamentárias, exercício 2022, aprovada pela Lei Municipal nº 787/2021 e Lei Orçamentária
Anual nº 790/2021, conforme especificações acima.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Machados (PE), 06 de julho de 2022.
JUAREZ RODRIG ERNANDES
Prefeito
So
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQmachados.pe.gov.br

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