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norma nº 814/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 814 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaDispões sobre o pagamento de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal de Machados e dá outras providências.
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5 CAPITAL DA BAMaMWA
PREFEITURA DE
LEI Nº 814/2022
Ementa: Dispõe sobre pagamento de diárias aos Vereadores e servidores do Poder
Legislativo Municipal de Machados, e dá outras providências.
O PREFEITO CPONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, FAZ
SABER QUE A CAMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
Da Instituição das Diárias
Art. 1º. Fica autorizado na Câmara Municipal de Machados, o pagamento de diária aos Vereadores e
servidores do Poder Legislativo Municipal, quando se ausentarem do Município a serviço ou em
representação oficial da Casa Legislativa, com a finalidade de custeio de despesas de viagens relativas à
alimentação e hospedagem, nos seguintes casos:
I — Para reuniões, previamente marcadas com autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
Estadual ou Federal, para tratar de assuntos de interesse do Legislativo Municipal;
II — Para participação de encontros, seminários, cursos, congressos que venha a dar-lhes melhor conhecimento
para perfeito desempenho do mandato ou, no caso do servidor, para aprimoramento profissional e melhor
desempenho das funções;
IH — Para representar a Câmara Municipal em eventos, por delegação outorgada pela Presidência da Casa
Legislativa. F/A
CAPÍTULO IH
Da Concessão das Diárias
erraram
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br
ERRO
CAPITAL
1 DA BANANA
PREFEITURA DE
IMACHADOS
CAPÍTULO II
Da Concessão das Diárias
Art. 2º. Os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem do Município de
Machados-PE, nos casos enumerados no artigo antecedente, farão jus a percepção de diárias de viagem, nos
termos desta Lei.
Art. 3º. A concessão de diárias fica condicionada a existência de disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 4º. Fica autorizado o pagamento, além das diárias, de inscrições para participação de encontros,
seminários, cursos, congressos que venha a dar melhor conhecimento para perfeito desempenho do mandato
aos parlamentares e, no caso do servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho das funções.
Parágrafo único: Fica autorizado o pagamento das despesas com passagem dos Vereadores e Servidores do
Poder Legislativo, quando o destino estiver situado a mais de 1.000 (mil) quilômetros de distância da Cidade
de Machados-PE.
CAPÍTULO II
Do Valor das Diárias
Art. 5º. O valor da diária será determinado pelo destino e pela necessidade ou não da pernoite, nos seguintes
termos:
1 — Para Vereadores, nos deslocamentos dentro do Estado sem pernoite R$ R$ 300,00 e R$ 700,00 para outros
Estados.
I — Para Vereadores, nos deslocamentos dentro do Estado com pernoite R$ 500,00 e R$ 850,00 para outros
Estados.
HI — Para Servidores, nos deslocamentos dentro do Estado e sem pernoite R$ 300,00 R$ 700,00 para outros
Estados.
IV - Para Servidores, nos deslocamentos dentro do Estado e com pernoite R$ 500,00 e R$ 850,00 para outros
Estados.
CAPÍTULO IV
Da Prestação de Contas
Art. 6º. Para fazer jus às diárias, os beneficiados deverão apresentar os comprovantes que atestem a
representação nos eventos, palestras, seminários e visitas a autoridades, tais como ficha de inscrição, cópia de
certificado, atestado de visita ou qualquer outro documento que venha comprovar o interesse público da
viagem.
Ss
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
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PREFEITURA DE y
TRABALHANDO PARA O POVO
Parágrafo único. Caso não haja a entrega de documentos enumerados no Caput, o beneficiário estará sujeito
ao não recebimento das diárias, e se já tenha recebido, poderá ser estornado tal valor no próximo pagamento
do subsídio ou salário.
CAPÍTULO V
Das disposições finais
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Machados, 06 de julho de 2022.
JUAREZ RODRI ERNANDES
PREFEITO
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br

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