| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 2022 |
| Date | 2022-07-06 |
| Ementa | Dispões sobre o pagamento de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal de Machados e dá outras providências. |
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My E 5 CAPITAL DA BAMaMWA PREFEITURA DE LEI Nº 814/2022 Ementa: Dispõe sobre pagamento de diárias aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Machados, e dá outras providências. O PREFEITO CPONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER QUE A CAMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I Da Instituição das Diárias Art. 1º. Fica autorizado na Câmara Municipal de Machados, o pagamento de diária aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal, quando se ausentarem do Município a serviço ou em representação oficial da Casa Legislativa, com a finalidade de custeio de despesas de viagens relativas à alimentação e hospedagem, nos seguintes casos: I — Para reuniões, previamente marcadas com autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Estadual ou Federal, para tratar de assuntos de interesse do Legislativo Municipal; II — Para participação de encontros, seminários, cursos, congressos que venha a dar-lhes melhor conhecimento para perfeito desempenho do mandato ou, no caso do servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho das funções; IH — Para representar a Câmara Municipal em eventos, por delegação outorgada pela Presidência da Casa Legislativa. F/A CAPÍTULO IH Da Concessão das Diárias erraram Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br ERRO CAPITAL 1 DA BANANA PREFEITURA DE IMACHADOS CAPÍTULO II Da Concessão das Diárias Art. 2º. Os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem do Município de Machados-PE, nos casos enumerados no artigo antecedente, farão jus a percepção de diárias de viagem, nos termos desta Lei. Art. 3º. A concessão de diárias fica condicionada a existência de disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 4º. Fica autorizado o pagamento, além das diárias, de inscrições para participação de encontros, seminários, cursos, congressos que venha a dar melhor conhecimento para perfeito desempenho do mandato aos parlamentares e, no caso do servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho das funções. Parágrafo único: Fica autorizado o pagamento das despesas com passagem dos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo, quando o destino estiver situado a mais de 1.000 (mil) quilômetros de distância da Cidade de Machados-PE. CAPÍTULO II Do Valor das Diárias Art. 5º. O valor da diária será determinado pelo destino e pela necessidade ou não da pernoite, nos seguintes termos: 1 — Para Vereadores, nos deslocamentos dentro do Estado sem pernoite R$ R$ 300,00 e R$ 700,00 para outros Estados. I — Para Vereadores, nos deslocamentos dentro do Estado com pernoite R$ 500,00 e R$ 850,00 para outros Estados. HI — Para Servidores, nos deslocamentos dentro do Estado e sem pernoite R$ 300,00 R$ 700,00 para outros Estados. IV - Para Servidores, nos deslocamentos dentro do Estado e com pernoite R$ 500,00 e R$ 850,00 para outros Estados. CAPÍTULO IV Da Prestação de Contas Art. 6º. Para fazer jus às diárias, os beneficiados deverão apresentar os comprovantes que atestem a representação nos eventos, palestras, seminários e visitas a autoridades, tais como ficha de inscrição, cópia de certificado, atestado de visita ou qualquer outro documento que venha comprovar o interesse público da viagem. Ss Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br ; Ei PREFEITURA DE y TRABALHANDO PARA O POVO Parágrafo único. Caso não haja a entrega de documentos enumerados no Caput, o beneficiário estará sujeito ao não recebimento das diárias, e se já tenha recebido, poderá ser estornado tal valor no próximo pagamento do subsídio ou salário. CAPÍTULO V Das disposições finais Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Machados, 06 de julho de 2022. JUAREZ RODRI ERNANDES PREFEITO Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br