| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a restruturação do quadro de servidores do Município de Machados-PE e dá outras providências. |
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: M PREFEITURA DE ACHADOS ES & TRABALHANDO PARA O POVO . LEI Nº 800/2022 Ementa: Dispõe sobre o reestruturação do quadro de servidores do Município de Machados-PE e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PREVISTAS NA LEI ORGÂNICA, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica extinto do quadro de servidores comissionados do Município de Machados 40(quarenta) cargos de Supervisor Educacional e 30(trinta) cargos de orientador educacional. Art. 2º - Ficam criados no quadro Município de Machados, os seguintes cargos: “ove) cargos | (CC-10 |30 horas|RS Executar de” Chefe de semanais 1.212,00 serviços Gabinete de ligados aos Secretaria gabinetes dos Secretários, organizando agenda, atendimentos e controlando a entrada e saída de documentos oficiais. 09(nove) cargos | CC-10 [30 horas |R$ Executar de Assessor de semanais 1.212,00 serviços de Pianejamento e pianejamento Gestão das de ações nas Secretarias secretarias, acompanhar o de servidores comissionados do A SO A O Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br 2 esse id AR PADERE ATO (mimar ua Kata yr a 685 = Seusêga ; = EA es seit í 4 > operacional da educação básica, estando vinculado as unidade escolares, um por turno em cada Escola, devendo reportar qualquer anormalidade E ao Diretor Í Escuiar. 09(nove) cargos de Assessor de Assuntos Institucionais Cc-10 30 horas semanais R$ 1.212,00 Promover a interação das Secretarias Municipais as quais estarão vinculados com órgãos Estaduais se Federais na busca de atualização dos programas, convênios e recursos. Art. 3º - Ficam criados 10(dez) cargos de Assessor Especial com remuneração, carga horária e atribuições previstas na Lei nº 730/2016. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria e pré existente no orçamento vigente. ») 2 e s Ss) pe o 2) + 2 4 3 E) 3 ) 3 Art. 5º - Os profissionais ratado Ar. 3 Úvs P rofissionais cont as assessoria nas áreas contábil, fufídica, de educação, saúde, informática ou convênios e captação de recursos, quando necessitarem realizar deslocamentos para outros Municípios ou Estados da Federação a serviço do Município de Machados, terão as despesas com pousada, alimentação e transportes, pagas pela municipalidade, devendo o vaior da diária destes profissionais corresponder a importância da diária do Secretário Municipal. Ze sd Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br ú ft » « + “3 » O fi Pesa 1$) És Dé dd CFEITURA DOR CHADOS cumprimento das metas e o que consta pactuado nas Leis orçamentárias. I(um) Diretor de Estradas e Rodagens Cc-10 30 horas semanais [R$ 1.212,00 Fiscalizar a condição das estradas e providenciar a recuperação ou manutenção junio a secretaria de obras. 7(sete) cargos de Diretor de Departamento Cc-10 30 horas semanais R$ 1.212,00 Dirigir os trabalhos dos seivres para us quais forem designados, se reportando ao Secretário da Pasta para cumprir as determinações que lhe forem repassadas. 5S(cinco) cargos de Diretor Biblioteca Escolar Cc-10 30 horas semanais R$ 1.212,00 Exercer a Direção das Bibliotecas das “RS Municipais, administrando as unidades de acordo h com o que com o que in for determinado. Tecolas LSTtOas a o 14(quatorze) cargos de coordenador de serviços operacionais Cc-10 30 Horas semanais R$ 1.212,00 Coordenar o desempenho as atividades diárias dos servidores de | apoio e e rr ate nt erre runsemremomeresrememmessom Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQmachados.pe.gov.br 4 E CAPITAL DE crer) DE ma ER DE » TRABALHANDO PARA O POVO Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03 de janeiro de 2022. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Machados, em 25 de janeiro de 2022. JUAREZ rod FERNANDES PREFEITO neem Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQmachados.pe.gov.br