br-locleg corpus explorer

← Machados (PE)

norma nº 801/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 801 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a conceder anistia parcial de multas e juros de mora de débitos tributários e não tributários na forma que especifica e fixa a data de vencimento do IPTU 2022 e dá outra providências.
native_id878

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

IMACHADOS
TRABALHANDO PARA O POVO
LEI Nº 801/2022
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder anistia parcial de multas e
juros de mora de débitos tributários e não
tributários na forma que especifica e fixa a data de
— vencimento do IPTU 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO
ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder anistia parcial de 90%(noventa por cento) dos valores de multa e juros de
mora de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2021,
a zados ou não, com valores atualizados monetariamente.
$1º O benefício desta Lei alcança todos os débitos inscritos na
dívida ativa.
$2º Está Lei também se aplica aos parcelamentos não quitados, no
que diga respeito as parcelas vincendas.
83º Para concessão da anistia o débito deverá ser pago a vista ou no
máximo parcelado em quatro vezes.
84º Os débitos parcelados em mais de quatro vezes, terão anistia
no percentual de 20%(vinte por cento) no valor da multa e juros de mora.
ART. 2º O Parcelamento é opção do contribuinte, que deverá
requerer o benefício ao Departamento de Tributos do Município de Machados-PE.
ART. 3º Os benefícios desta Lei não se aplicam ao ITBI. 1/4
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraG)machados.pe.gov.br
PA BELTA DE
.
ART. 4º Fica fixado a data de 30 de setembro de 2022 como sendo a
data de vencimento do IPTU do ano de 2022.
Parágrafo Único: O IPTU pago até a data de vencimento terá
concedido desconto de 10%(dez por cento) no seu valor.
ART. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 DE MARÇO DE 2022
PS JUAREZ root ERNANDES
PREFEITO
“Av Maior João Mararao do Da DD eee
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552
CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeitura)machados.pe.gov.br

open original →