| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre outorga para permissão de uso de bem imóvel e dá outras providências. |
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E ÍPea= p—— EE + MACA DE gras : CAPITAL DA BAWAN4 LEI Nº 807/2022 Ementa: Dispõe sobre outorga para permissão de uso de bem imóvel e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com outorga para per nissão de uso de imóvel a ASSOCIAÇÃO DAS COSTUREIRAS DE MACHADOS-PE, para fins de funcionamento da sua se. Parágrafo Único — O imóvel de que trata este artigo compreende um terreno, situado na Rua Manoel João, medindo 12,60 metros de frente e 38,70 metros de lados, com 14,70 metros de fundo, de propriedade do Município de Machados-PE, conforme registo sob o nº R -1.278, Livro 2 — M, fis. 69, datada em 03.10.84, do Cartório do Registro de Imóveis de Bom Jardim. Art. 2º - A permissão de uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, pelo prazo de 20 (vinte) anos, em caráter irretratável e irrevogável, mediante a condição de que o imóvel cedido seja utilizado pela cessionária, exclusivamente para o funcionamento da Associação das Costureiras de Machados/PE. $ 1º. O imóvel objeto da presente cessão conta com uma área construída composta por uma ASSOCIAÇÃO, com um sala, um escritório, um banheiro, e uma sala para estoque. 8 2º. O imóvel foi construído com recursos da própria Associação, ficando a cedente obrigada a indenizar as benfeitorias, caso haja a solicitação do referido imóvel. “— 8 3º. A cessionária receberá o imóvel no estado em que se encontra, sendo de sua responsabilidade a manutenção que se fizer necessária. Art. 3º O imóvel cedido deverá ser devolvido no término do prazo, caso não haja prorrogação da cessão, se cessar a finalidade para a qual se destina ou revogada pelo Poder Público Municipal por razões de interesse público. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. : Machados, 18 de maio de 2022. JUAREZ Anos PREFEITO O Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituradQmachados.pe.gov.br