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norma nº 807/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 807 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaDispõe sobre outorga para permissão de uso de bem imóvel e dá outras providências.
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CAPITAL DA BAWAN4
LEI Nº 807/2022
Ementa: Dispõe sobre outorga para permissão de uso de bem imóvel e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER
QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com outorga para
per nissão de uso de imóvel a ASSOCIAÇÃO DAS COSTUREIRAS DE MACHADOS-PE, para fins de funcionamento da sua
se.
Parágrafo Único — O imóvel de que trata este artigo compreende um terreno, situado na Rua
Manoel João, medindo 12,60 metros de frente e 38,70 metros de lados, com 14,70 metros de fundo, de propriedade
do Município de Machados-PE, conforme registo sob o nº R -1.278, Livro 2 — M, fis. 69, datada em 03.10.84, do
Cartório do Registro de Imóveis de Bom Jardim.
Art. 2º - A permissão de uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, pelo prazo de 20
(vinte) anos, em caráter irretratável e irrevogável, mediante a condição de que o imóvel cedido seja utilizado pela
cessionária, exclusivamente para o funcionamento da Associação das Costureiras de Machados/PE.
$ 1º. O imóvel objeto da presente cessão conta com uma área construída composta por uma
ASSOCIAÇÃO, com um sala, um escritório, um banheiro, e uma sala para estoque.
8 2º. O imóvel foi construído com recursos da própria Associação, ficando a cedente
obrigada a indenizar as benfeitorias, caso haja a solicitação do referido imóvel.
“— 8 3º. A cessionária receberá o imóvel no estado em que se encontra, sendo de sua
responsabilidade a manutenção que se fizer necessária.
Art. 3º O imóvel cedido deverá ser devolvido no término do prazo, caso não haja prorrogação
da cessão, se cessar a finalidade para a qual se destina ou revogada pelo Poder Público Municipal por razões de
interesse público.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. :
Machados, 18 de maio de 2022.
JUAREZ Anos
PREFEITO
O
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituradQmachados.pe.gov.br

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