| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | Promove alteração do Art. 5º da Lei Orçamentaria Anual do Exercício de 2021 (Lei Municipal 772/2020) para compatibilizar ao Art. 12 da LDO/2021, (Lei Municipal 764/2020), e dá outra providências. |
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34 Cisi= r PREFEITURA DE Lei nº 792/2021 Ementa: Promove alteração do Art. 5º da Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2021 (Lei Municipal 772/2020) para compatibilizar ao Art. 12 da LDO/2021, (Lei Municipal 764/2020), e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionalmente definidas na Lei Orgânica Municipal, combinadas com os artigos 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Na forma do Art. 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2021, o artigo 5.º da Lei nº 772 de 21 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação: Art. 5º Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V do art. 167, da Constituição Federal/88 e artigos 78, 42 e inciso Ill do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares do total da despesa fixada, até o limite de 40% (Quarenta por cento) do orçamento. Parágrafo Único: O limite autorizado no Art. 5º não será onerado quando o crédito se destinar a: ! — Atender insuficiência de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de saldo de dotações orçamentárias. !l — Atender obrigações do Sistema Previdenciário, com recursos de anulação de dotações orçamentárias H1 - Atender insuficiência de dotações do Poder Legislativo, por meio de anulação de saldos de dotações de despesas da Unidade Orçamentária da Câmara Municipal; IV — Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortizações e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária. V — Atender despesas vinculadas a convênios, observada a destinação prevista no instrumento respectivo e parágrafo único do Art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000; VI — Atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignados em Programas de Trabalho dos Sistemas Municipais de Saúde, de Ensino e de Assistência Social, mediante o cancelamento de dotações orçamentárias; Vil — Reserva de contingência, inclusive a conta de recursos próprios e vinculados, observado o que dispõe o art. 52, inciso Ill da Lei Complementar nº 101/2000 Vill — Excesso de arrecadação de Receitas do Tesouro Municipal e Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br Ca: CAPITAL DA BAMAWy MACA DE E IX — Abrir créditos suplementares relativos as despesas financiadas por convênios novos ou reativados, não incluídos nas previsões orçamentarias na forma do que dispõe o artigo 7º da Lei 4.320/64, através de Decreto do Poder Executivo, para as alterações ou inclusões de grupos de despesa em categorias econômicas de atividades, projetos e operações especiais, sendo a fonte de suplementação o próprio convênio Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Machados/PE, 09 de dezembro de 2021. a JUAREZ ROD FERNANDES Prefeito Municipal SS Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQQmachados.pe.gov.br