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norma nº 792/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 792 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaPromove alteração do Art. 5º da Lei Orçamentaria Anual do Exercício de 2021 (Lei Municipal 772/2020) para compatibilizar ao Art. 12 da LDO/2021, (Lei Municipal 764/2020), e dá outra providências.
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Cisi=
r PREFEITURA DE
Lei nº 792/2021
Ementa: Promove alteração do Art. 5º da Lei Orçamentária Anual
do Exercício de 2021 (Lei Municipal 772/2020) para
compatibilizar ao Art. 12 da LDO/2021, (Lei Municipal 764/2020),
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições
constitucionalmente definidas na Lei Orgânica Municipal, combinadas com os artigos 40 e seguintes da Lei
Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Na forma do Art. 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2021, o artigo 5.º da Lei
nº 772 de 21 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 5º Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V do art. 167, da Constituição Federal/88 e
artigos 78, 42 e inciso Ill do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizados a abrir Créditos Adicionais
Suplementares do total da despesa fixada, até o limite de 40% (Quarenta por cento) do orçamento.
Parágrafo Único: O limite autorizado no Art. 5º não será onerado quando o crédito se destinar a:
! — Atender insuficiência de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais mediante a
utilização de recursos oriundos de anulação de saldo de dotações orçamentárias.
!l — Atender obrigações do Sistema Previdenciário, com recursos de anulação de dotações
orçamentárias
H1 - Atender insuficiência de dotações do Poder Legislativo, por meio de anulação de saldos de
dotações de despesas da Unidade Orçamentária da Câmara Municipal;
IV — Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortizações e
juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotação
orçamentária.
V — Atender despesas vinculadas a convênios, observada a destinação prevista no instrumento
respectivo e parágrafo único do Art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
VI — Atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignados em Programas
de Trabalho dos Sistemas Municipais de Saúde, de Ensino e de Assistência Social, mediante o
cancelamento de dotações orçamentárias;
Vil — Reserva de contingência, inclusive a conta de recursos próprios e vinculados, observado o
que dispõe o art. 52, inciso Ill da Lei Complementar nº 101/2000
Vill — Excesso de arrecadação de Receitas do Tesouro Municipal e
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 158/1552
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CAPITAL DA BAMAWy
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IX — Abrir créditos suplementares relativos as despesas financiadas por convênios novos ou
reativados, não incluídos nas previsões orçamentarias na forma do que dispõe o artigo 7º da
Lei 4.320/64, através de Decreto do Poder Executivo, para as alterações ou inclusões de
grupos de despesa em categorias econômicas de atividades, projetos e operações especiais,
sendo a fonte de suplementação o próprio convênio
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Machados/PE, 09 de dezembro de 2021.
a
JUAREZ ROD FERNANDES
Prefeito Municipal
SS
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