| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências. |
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34 PREFEITURA DE , TRABALHANDO PARA O POVO LEI Nº 817/2022 Ementa: Dispõe sobre a implantação do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE o MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES “* LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o pagamento do valor do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias efetivos do Município de Machados- PE, nos termos da EC nº 120/2022, correspondendo a dois salários mínimos nacional. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2022. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Machados, 24 de agosto de 2022. JUAREZ RODRI FERNANDES P ITO Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 /1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br