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norma nº 821/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 821 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaDispõe sobre outorga para permissão de uso de bem imóvel e dá outras providências.
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J ER
IMMACHADOS
TRABALHANDO PARA O POVO
Lei nº 821/2022
Ementa: Dispõe sobre outorga para permissão de uso de bem imóvel e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ
SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com outorga para
permissão de uso de imóvel ao Governo do Estado de Pernambuco, fins de funcionamento da Escola de
Referência em Ensino Médio Severino de Andrade Guerra-EREMSAG.
Parágrafo Único — O imóvel de que trata este artigo compreende um terreno, situado na Rua
Antônio Albuquerque, 251, Centro, de propriedade do Município de Machados-PE, conforme registo sob o nº
2.438, protocolo 1-A, 1-1337, Livro 2-IV, folhas 28, do Cartório do Registro de Imóveis de Bom Jardim, de
acordo com planta e memorial descritivo em anexo, com as seguintes dimensões:
a) 34(trinta e quatro) metros de frente, por 92(noventa e dois) metros de fundo.
Art. 2º - A permissão de uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, pelo prazo de
vinte anos, em caráter irretratável e irrevogável, mediante a condição de que o imóvel cedido seja utilizado
pela cessionária, exclusivamente para o funcionamento da EREMSAG.
& 1º O imóvel objeto da presente cessão conta com uma área construída composta por uma
escola com 12(doze) salas, uma cozinha, nove banheiros, uma sala onde funciona a Secretaria, uma direção,
uma biblioteca, uma coordenação, um laboratório de análise e um auditório.
& 2º A cessionária receberá o imóvel no estado em que se encontra, sendo de sua
responsabilidade a manutenção que se fizer necessária.
5 3º O auditório poderá ser usado pela sociedade civil organizada, como por qualquer dos
Poderes Municipais, mediante prévia solicitação ao cessionário.
8 4º Fica autorizada a construção de uma quadra poliesportiva pelo cessionário, bem como
autorizada a realização de reforma e ampliação que se fizerem necessárias.
Art. 3º As condições de uso e as obrigações da cessionária serão fixadas pelo Prefeito
Municipal por meio de Decreto.
ss
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraGQmachados.pe.gov.br
ERRO
CAPITAL DA BANANA
PREFEITURA DE
IMACHADOS
Art. 4º O imóvel cedido deverá ser devolvido no término do prazo, caso não haja prorrogação
da cessão, se cessar a finalidade para a qual se destina ou revogada pelo Poder Público Municipal por razões
de interesse público.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Machados, 23 de novembro de 2022.
JUAREZ RODRI ERNANDES
PRI
DS reencontro
Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraçQ)machados.pe.gov.br

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