| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre outorga para permissão de uso de bem imóvel e dá outras providências. |
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J ER IMMACHADOS TRABALHANDO PARA O POVO Lei nº 821/2022 Ementa: Dispõe sobre outorga para permissão de uso de bem imóvel e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com outorga para permissão de uso de imóvel ao Governo do Estado de Pernambuco, fins de funcionamento da Escola de Referência em Ensino Médio Severino de Andrade Guerra-EREMSAG. Parágrafo Único — O imóvel de que trata este artigo compreende um terreno, situado na Rua Antônio Albuquerque, 251, Centro, de propriedade do Município de Machados-PE, conforme registo sob o nº 2.438, protocolo 1-A, 1-1337, Livro 2-IV, folhas 28, do Cartório do Registro de Imóveis de Bom Jardim, de acordo com planta e memorial descritivo em anexo, com as seguintes dimensões: a) 34(trinta e quatro) metros de frente, por 92(noventa e dois) metros de fundo. Art. 2º - A permissão de uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, pelo prazo de vinte anos, em caráter irretratável e irrevogável, mediante a condição de que o imóvel cedido seja utilizado pela cessionária, exclusivamente para o funcionamento da EREMSAG. & 1º O imóvel objeto da presente cessão conta com uma área construída composta por uma escola com 12(doze) salas, uma cozinha, nove banheiros, uma sala onde funciona a Secretaria, uma direção, uma biblioteca, uma coordenação, um laboratório de análise e um auditório. & 2º A cessionária receberá o imóvel no estado em que se encontra, sendo de sua responsabilidade a manutenção que se fizer necessária. 5 3º O auditório poderá ser usado pela sociedade civil organizada, como por qualquer dos Poderes Municipais, mediante prévia solicitação ao cessionário. 8 4º Fica autorizada a construção de uma quadra poliesportiva pelo cessionário, bem como autorizada a realização de reforma e ampliação que se fizerem necessárias. Art. 3º As condições de uso e as obrigações da cessionária serão fixadas pelo Prefeito Municipal por meio de Decreto. ss Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraGQmachados.pe.gov.br ERRO CAPITAL DA BANANA PREFEITURA DE IMACHADOS Art. 4º O imóvel cedido deverá ser devolvido no término do prazo, caso não haja prorrogação da cessão, se cessar a finalidade para a qual se destina ou revogada pelo Poder Público Municipal por razões de interesse público. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Machados, 23 de novembro de 2022. JUAREZ RODRI ERNANDES PRI DS reencontro Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552 CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraçQ)machados.pe.gov.br