| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2019 |
| Date | 2019-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 49 DA LEI MUNICIPAL Nº 533/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EA Prefeitura Mu Lei n. 0754/2019 Ementa: Dispõe sobre a modificação do art. 49 da Lei Municipal N. 532/2003 e dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Machados, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 49 da Lei Municipal nº 532/2003, passa a vigorar com à seguinte redação: Art. 49 - Os Conselheiros Tutelares que pretenderem disputar nova escolha, para eventual recondução por uma vez, não precisarão desincompatibilizar-se, se não houver suplente na ordem decrescente de votação e que não seja este também candidato, caso em que será convocado o suplente imediatamente abaixo. Art. 2º. Fica vedada a realização de atos de campanha no momento do expediente, do Conselheiro que estiver disputando a reeleição. Art. 30, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Machados, 29 de agosto de 2019. a CALA Argemiro Piment Prefeito aaa anita tade ERR ici O ai ias Rua Manoel João, 23 —- Centro - Machados — PE / Fone/Fax: (81) 3649-1156 / 1158/1552 CEP: 55740-000 - CNPJ: 11.097.375/0001-38 - email: prefeituraG)machados.pe.gov.br Scanned by TapScanner