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norma nº 754/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 754 / 2019
Date 2019-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 49 DA LEI MUNICIPAL Nº 533/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EA Prefeitura Mu
Lei n. 0754/2019
Ementa: Dispõe sobre a modificação
do art. 49 da Lei Municipal N.
532/2003 e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Machados, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que o poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. O art. 49 da Lei Municipal nº 532/2003, passa a vigorar com à seguinte
redação:
Art. 49 - Os Conselheiros Tutelares que pretenderem disputar nova
escolha, para eventual recondução por uma vez, não precisarão
desincompatibilizar-se, se não houver suplente na ordem decrescente
de votação e que não seja este também candidato, caso em que será
convocado o suplente imediatamente abaixo.
Art. 2º. Fica vedada a realização de atos de campanha no momento do
expediente, do Conselheiro que estiver disputando a reeleição.
Art. 30, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Machados, 29 de agosto de 2019.
a CALA
Argemiro Piment
Prefeito
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