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norma nº 834/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 834 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaLei n° 834/2023 Altera a Redação e Revoga artigos da Lei n° 775/2020
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A
MESTRES DE 25
MAcHADOS CH PARA [ TRABALHANDO PARA O POVO] POVO
LEI Nº 834/2023
Ementa: Altera a Redação e Revoga artigos da Lei
nº 775/2020.
E
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MACHADOS, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CAMARA APROVOU E SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 41º. 2º da Lei Municipal nº 775/2020, que passa a viger
com a seguinte redação:
Art. 41. $ 2º - O percentual previsto no caput deste artigo poderá, a critério da autoridade
administrativa, ser alterado entre 27% e 35% desde que seja implantada no projeto de loteamento
uma artéria central ajardinada com duas vias de rolagens não inferiores a (05) cinco metros cada,
canteiro central mínimo de 02 (dois) metros e passeio público de no mínimo 1,5 (um vírgula cinco)
metros em cada lado contado do piquete do lote ao meio fio.
Art. 2º. Ficam revogados os incisos II, Ill e IV do Art. 48 da Lei Municipal nº 775/2020.
Art. 3º. Fica Revógado o $ 1º do Art. 49 da Lei Municipal nº 775/2020.
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Art. 4. Ficam Revogados os incisos II e V do Art. 50 da Lei Municipal nº 775/2020.
Art. 5. Fica Revogado oinciso $8º do Art. 63 da Lei Municipal nº 775/2020.
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Av. Major João Marques de Oliveira, 223 - Centro - Machados - PE - Fone: (81) 3649-1156 [1158/1552
CEP:55740-000 - CNPJ:11.097.375/0001-38 - e-mail: prefeituraQ)machados.pe.gov.br
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Art. 6. Fica alterada a redação do Art. 74 da Lei Municipal nº 775/2020, que passa a viger com a
seguinte redação:
1 - via principal ou central do loteamento: mínimo de 15 (quinze) metros, sendo duas vias de
rólamentos de 05 (cinco) metros, canteiro central de 02 (dois) metros e calçadas de 1,5 (um vírgula
cinco) metros em ambas as laterais.
= Na hipótese de loteamento com mais de 200 (duzentos lotes) o canteiro central da via prevista
no inciso I deverá ser de no mínimo 02 (dois) metros)
HW - vias secundárias do loteamento: mínimo de 05 (cinco) metros da via de rolamento e calçadas
de 1,5 (um vírgula cinco) metros quando a partir desta medida se segue o alinhamento dos muros
das unidades imobiliárias seja terreno ou edificação.
IV = vias secundárias contíguas à outras vias de penetração pré-existentes seguir o alinhamento
preexistente e calçadas de 1,5 (um vírgula cinco) metros em ambas as laterais.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Machados, 20 de Julho de 2023
Fá JUAREZ RODRIG ERNANDES
Prefeito cipal
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CEP:55740-000 - CNPJ:11.097. 37510001 - 38 - e-mail: prefeituraQQmachados.pe.gov.br
MAcCHADOS ————
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