br-locleg corpus explorer

← Machados (PE)

norma nº 1/2021

Tipo Decreto Legislativo da Mesa Diretora
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-25
EmentaDispõe sobre a autorização para contratação de empréstimo Consignado em 48 parcelas com o BB e dá outras providências.
native_id908

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Aublicado gr
25/04/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2021 dna id
Ementa: Dispõe sobre autorização para contratação de
empréstimo consignado em 48(quarenta e oito) parcelas com o BB
e dá outras providências.
Pa A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MACHADOS, NO USO DE SUAS ATRIBUUÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
Considerando, a possibilidade de contratação de empréstimo
consignado entre servidores e Vereadores do Poder Legislativo com o Banco do Brasil;
DECRETA,
Art. 1º - Fica autorizada a contratação de empréstimo consignado
com o Banco do Brasil, por servidores e Vereadores do Município de Machados, com
prazo para pagamento de parcelas em até 48(quarenta e oito) meses.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Machados, 25 de janeiro de 2021.
Silva Cunha
1º Secretario
Elisandra da
Everaldo Francisco da Silva
2º Secretario
Rua São Sebastião, 317 - Machados - PE
E-mail: cmnmachados gmail.com - Fone: 3649-1111 CNPJ: 08.985.673/0001-50
25/04] 209).
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2021 Elmch b
Ementa: Dispõe sobre autorização para contratação de
empréstimo consignado em 48(quarenta e oito) parcelas com o BB
e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MACHADOS, NO USO DE SUAS ATRIBUUÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
Considerando, a possibilidade de contratação de empréstimo
consignado entre servidores e Vereadores do Poder Legislativo com o Banco do Brasil;
DECRETA,
Art. 1º - Fica autorizada a contratação de empréstimo consignado
com o Banco do Brasil, por servidores e Vereadores do Município de Machados, com
prazo para pagamento de parcelas em até 48(quarenta e oito) meses.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Machados, 25 de janeiro de 2021.
José RógériojSilva
Presidente
tá
Elisandra ilva Cunha
1º Secretario
Everaldo Francisco da Silva
2º Secretario
Rua São Sebastião, 317 - Machados - PE

open original →